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31/05/2025
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Uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos é proibido em Manaus

Os locais que estão previstos na lei publicada no Diário Oficial devem colocar nos seus ambientes um aviso de proibição

Foto: divulgação

O uso de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo está proibido em Manaus. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 20 de outubro e começou a valer desde então.

A Lei municipal 1.364, de 19 de agosto de 2009, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados em ambientes de uso coletivo e dá outras providências.

O artigo publicado no DOM diz que “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno bem como o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente denominados cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas, à base de vaporização, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no município de Manaus”.

Os locais que estão previstos no artigo devem colocar nos seus ambientes um aviso de proibição do uso cigarro eletrônico. O aviso deve ser fixado em um espaço de ampla visibilidade para todos, com o número de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

 

*Fonte: D24am.

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