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16/06/2025
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Política

Sob o comando de Hissa Abrahão, PDT tem contas desaprovadas pela segunda vez

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira entendeu que o valor total de despesas não comprovadas de 10% do total compromete a regularidade das contas.

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) julgou como desaprovadas as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente ao exercício financeiro de 2020. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Essa é a segunda vez, neste ano, que o partido terá que devolver dinheiro dos cofres públicos em razão das contas terem sido desaprovadas sob a gestão de Hissa Abrahão, em 2020, justamente no ano em que deixou a sigla alegando percalços no partido para se filiar ao Avante de David Almeida.
Antes de deixar o PDT, Hissa Abrahão tentou se eleger senador, em 2018, mas não conseguiu se eleger.

 

Na decisão publicada nessa última quarta-feira (28), o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira entendeu que o valor total de despesas não comprovadas foi de 10% do total, o que compromete a regularidade das contas.

“Por unanimidade, julgar desaprovadas as contas do Partido Democrático Trabalhista – PDT, referente ao exercício financeiro de 2020, com o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 22.946,27”, diz a decisão.

O juiz também aplicou multa de 2% mediante desconto efetuado pela direção nacional do PDT nos futuros repasses de quitas do Fundo Partidário pelo período de três meses.

O ex-deputado disse que não reponde a nenhum processo.

“Eu sei que não tem nada comigo porque eu nunca nem fui notificado sobre isso. Como era eleição municipal, quem cuidou disso foi o Diretório Municipal constituído, que eu não fazia parte”, disse Hissa.

Hissa disse que o nome dele pode ter sido mencionado porque na época, o então pedetista era comandava o PDT estadual, justamente o citado na decisão do TRE-AM.

Primeira desaprovação

Em janeiro deste ano o PDT-AM teve as contas anuais desaprovadas pelo TRE-AM referente ao exercício de 2018, quando o Hissa Abrahão era presidente da sigla no diretório estadual. Conforme o TRE-AM, não houve documentos para comprovação de gastos por meio de nota fiscal ou recibo, como exige o art. 18 da Res. TSE n° 23.546/2017 cujo valor total é R$ 13.936 mil, o equivalente a aproximadamente 11,04% do total dos gastos declarados nas contas da gestão.

*Fonte: AM 1

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