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26/02/2025
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Política

Justiça ordena que concessionária regularize fornecimento de energia em Codajás, interior do AM

Decisão determina que a empresa responsável, Amazonas Energia, apresente um plano de regularização da oferta do serviço no prazo de 20 dias.

Foto: Evandro Seixas/DPEAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ordenou que a concessionária que atende o município de Codajás, no interior do Estado, apresente um plano de regularização do fornecimento de energia. A decisão determina ainda que a empresa responsável não efetue desligamentos não programados, chamados de “apagões”, sob multa diária no valor de R$50 mil para dia de corte, por descumprimento.

A empresa também deverá apresentar comunicação mensal de todos os desligamentos programados e não programados que ocorrerem durante o curso da ação judicial, sob pena de multa de R$10 mil.

A Defensoria Pública do Amazonas entrou com uma ação na justiça e o pedido foi aceito pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, da Vara Única da Comarca de Codajás. A decisão foi publicada na segunda-feira (11).

De acordo com os autos, a DPE entrou com a ação após receber denúncias da população para averiguar as constantes quedas de energia elétrica na cidade. Também foi denunciado que a interrupção, oscilação e queda de fornecimento do serviço têm sido frequente.

Em resposta, a Amazonas Energia, empresa responsável pelo fornecimento, informou que os eventos teriam ocorrido desde janeiro de 2022, sendo um total de 39 interrupções. Alegou, ainda, que a fiscalização e o controle da qualidade da distribuição de energia elétrica compete, exclusivamente, à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A justificativa é que as interrupções ocorreram devido à presença de animais, corrosão, quedas de árvores ou vegetação, descargas elétricas, queimadas ou à necessidade de desligamentos emergenciais, além de desligamentos por sobrecarga, que se dão em decorrência de ligações clandestinas e furto de energia.

Na decisão, o juiz Hercílio afirma que o próprio Código de Defesa de Consumidor prevê que os órgãos ou empresas de energia são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

“O direito de acesso à energia elétrica é um direito público essencial. É um direito tão essencial que dele derivam diversos outros direitos, já que apenas com energia o cidadão poderá utilizar uma geladeira e micro-ondas (direito à alimentação adequada), um chuveiro quente e máquina de lavar roupas (direito à higiene), bem como assistir à televisão e usar um computador (direito ao lazer). Apenas com energia o cidadão poderá manter seu celular carregado e, com ele, usufruir das diversas inovações e facilidades que o dispositivo acarreta para a vida, tais como serviços bancários, de comunicação instantânea e, até mesmo, direitos civis”, diz a decisão.

A justiça determinou um prazo de 20 dias para que a Amazonas Energia apresente um plano de regularização da oferta do serviço de energia em Codajás. Também ordenou uma multa diária no valor de R$ 50 mil para dia de corte no fornecimento do serviço que não seja programado, os “apagões”.

*Fonte: G1 AM

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