O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em parceria com a Amazonas Energia, abriu um posto de atendimento para cadastrar famĂlias que se enquadrem nos requisitos do programa ‘Tarifa Social de Energia ElĂ©trica’.
O serviço tambĂ©m está disponĂvel em todas as agĂŞncias da concessionária espalhadas pela capital e municĂpios do interior.
A iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras.
No Procon-AM, os atendimentos serão realizados por uma equipe da concessionária, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, na Zona Centro-Sul.
Para realizar o cadastro, os interessados devem comparecer com os documentos pessoais como RG e CPF, NĂşmero de Identificação Social (NIS), NĂşmero do BPC, Rani (para indĂgenas que nĂŁo possuem RG e CPF), fatura de energia com o cĂłdigo Ăşnico.
Programa ‘Tarifa Social de Energia ElĂ©trica’
EstĂŁo aptas a solicitar o benefĂcio:
- famĂlias inscritas no Cadastro Ăšnico (CadĂšnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mĂnimo;
- pessoa idosa com 65 anos ou mais, pessoas com deficiĂŞncia, que recebam o BenefĂcio de Prestação Continuada da AssistĂŞncia Social (BPC);
- famĂlias inscritas no CadĂšnico com renda mensal de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos que tenham pessoa com doença ou deficiĂŞncia (fĂsica, motora, auditiva, visual, intelectual e mĂşltipla), cujo tratamento, procedimento mĂ©dico ou terapĂŞutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elĂ©trica.
Descontos previstos
Os descontos concedidos da Tarifa Social seguem as diretrizes da Lei 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010:
- I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65%;
- II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40%;
- III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10%;
- IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.
*Fonte: G1 AM