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26/02/2025
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Polícia

Casal que agrediu babá e advogado não passará por Júri Popular, determina Justiça

Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, divulgada na quarta (8), os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri. Em nota, o escritório jurídico que representa as vítimas informou que vai recorrer da decisão.

Foto: Reprodução

A defesa da babá agredida e do advogado baleado em briga com o investigador Raimundo Nonato Machado e a mulher dele, Jussana Machado, lamentou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), de que o casal não vai passar por júri popular. Em nota, o escritório informou que deve recorrer da sentença.

Na última quarta-feira (8), o TJAM divulgou a informação que o processo havia sido transferido do Tribunal do Júri, para uma Vara Criminal Comum de Manaus.

O juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou da competência para julgar a ação que envolve o caso, por entender que os réus não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri, contra as vítimas.

Em nota, escritório jurídico Berçot&Berçot, que representa as vítimas, diz que a decisão ignorou completamente as provas produzidas anexadas ao processo.

“Assim, verifica-se que essa Decisão necessita ser reformada, pois retirou da Sociedade o Direito Constitucional de julgar os Acusados, por meio do Tribunal do Júri Popular, transformando um crime grave e hediondo em uma simples briga de vizinhos”, disse a defesa.

Também em nota, o escritório informa que vai recorrer da decisão para que os réus sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Decisão judicial

Com a decisão, o processo será transferido, via distribuição eletrônica, à uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus, que deve seguir com os trâmites judiciais até que sejam julgados por um juiz.

Segundo o magistrado, ao juízo não há dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados, que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito.

“Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate”, que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.

Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação a uma das pessoas que prestou depoimento, devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a Ação Penal.

O crime

O caso aconteceu em 18 de agosto de 2023. De acordo com registros das câmeras de segurança do condomínio, a briga começou após a babá, que é funcionária de um advogado, passar ao lado do casal na saída do elevador do condomínio.

A funcionária da vítima disse que a mulher do policial civil chegou a agredi-la verbalmente e, em seguida, partiu para agressões físicas.

O advogado, então, correu para apartar a briga entre as mulheres. Imagens do circuito interno de segurança registraram o momento em que o homem tentou controlar os ânimos.

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A gravação mostra, ainda, o momento em que o investigador repassa uma arma para a mulher. Com o revólver nas mãos, ela disparou contra o advogado, que foi atingido na panturrilha esquerda.

O advogado foi atendido e levado para um Serviço de Pronto Atendimento (SPA), na capital. Após os procedimentos, ele foi liberado.

Já a mulher do policial foi presa e no sábado (19) passou por audiência de custódia, na qual a justiça manteve a prisão dela e expediu um mandado contra o homem. Ele foi detido no domingo (20).

*Fonte: G1 AM

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