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Política

Amazonas está tranquilo com o segundo PLP da reforma

Coordenador do Cate da Sefaz, Nivaldo Mendonça avalia que o projeto que cria o Comitê Gestor do IBS não traz preocupações para a ZFM.

Foto: Junio Matos

O coordenador do Comitê de Assuntos Tributários Estratégicos (Cate) da Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Nivaldo Mendonça, afirmou que o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 não apresenta grandes preocupações ao governo estadual quanto à Zona Franca de Manaus (ZFM), ao contrário do PLP 68/2024. A segunda proposta de regulamentação da reforma tributária será votada em agosto, no retorno do recesso parlamentar, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Nivaldo Mendonça destacou que o PLP 108/2024 trata principalmente da estrutura e funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o municipal Imposto Sobre Serviços (ISS) e o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como a distribuição dos recursos do IBS aos estados e aos municípios, “temas que já estão bem definidos na própria emenda constitucional” da reforma tributária.

“Diante disso, o Cate ainda está aprofundando os estudos sobre o PLP 108/24, pois tivemos que priorizar a análise do PLP 68/24, já que este já foi aprovado na Câmara e ainda necessita de ajustes relevantes no âmbito do Senado. Assim que concluirmos nossa análise dobre o PLP 108/24, o Cate vai convidar as entidades de classe da ZFM e as empresas para discutir eventuais ajustes e estratégias de atuação junto à bancada e ao governo federal”, disse.

Perdas

A votação do projeto ocorrerá em meio à tramitação do PLP 68/2024 no Senado Federal, onde a bancada amazonense foca em reverter as perdas para a Zona Franca de Manaus ocorridas na aprovação do projeto na Câmara. Na casa alta do Congresso, a proposta ficará sob a relatoria do senador amazonense Eduardo Braga (MDB).

À reportagem o deputado Pauderney Avelino (União) afirmou que deve começar a se dedicar ao texto do PLP 108/24 a partir dessa semana. Assim como no Cate, a matéria ainda não foi alvo de discussão da bancada federal amazonense.

O Comitê Gestor ficará responsável pela coordenação da arrecadação e distribuição do IBS, de competência estadual e municipal, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota. A instância máxima do comitê será o Conselho Superior, que deverá ser criado 120 dias depois da sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 Composição

O conselho será sediado em Brasília e terá 54 membros remunerados: 27 serão indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 serão eleitos para representar os municípios e o DF. Segundo o projeto, a representação dos municípios será dividida em 14 representantes eleitos com base nos votos de cada cidade, em voto igual para todos, e 13 representantes eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações.

O presidente e os dois vice-presidentes do comitê gestor serão eleitos dentre os membros do Conselho Superior.

Essa modalidade ainda é alvo de questionamento de representantes das prefeituras que temem um peso menor nas decisões. Para a reportagem, o prefeito de Rio Preto da Eva e presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM), Anderson Sousa (União), afirmou que o conselho político da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendeu um modelo com 5 representantes para os estados, 5 para os municípios e 5 para a União.

No caso dos municípios, a representação seria por região e dividida em rodízio semestral para cada estado. Por exemplo: no primeiro semestre de um ano, a região Norte seria representada pelo Amazonas e, no segundo semestre, pelo Pará, seguindo as sucessões.
Mobilização

“Nós vamos fazer a nossa movimentação dentro dessa posição que a gente está tomando em cima do relator específico da Câmara para que possamos justamente manter essa nossa proposta inicial”, disse.

A reportagem entrou em contato com a CNM para verificar essa questão. Em resposta, o órgão afirmou que ainda está construindo um posicionamento sobre o PLP 108/24 e deve apresenta-lo publicamente em breve.

*Fonte: Acrítica

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