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25/06/2025
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Justiça proíbe membros da Potássio do Brasil de entrar em terra indígena sem permissão

Decisão se aplica ao presidente da empresa, Adriano Espeschit, e qualquer representante do empreendimento.

Foto: Bruno Kelly/Amazônia Real

A juíza Jaiza Fraxe decidiu a favor de um pedido do Ministério Público Federal do Amazonas e proibiu o presidente da empresa Potássio do Brasil, Adriano Espeschit, bem como qualquer representante da empresa, de entrar na aldeia indígena Guapenu ou qualquer outra aldeia do povo Mura sem o consentimento dos seus moradores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida.

A decisão atende a uma denúncia de que Espeschit, representando a Potássio do Brasil, teria ido ao local em 18 de julho de 2024 “para reunir com os aldeados e apresentar mais informações acerca do Projeto Potássio Autazes e elaboração do plano de Bem-Viver 1, em desconformidade com o que determina o protocolo de consulta e consentimento do povo Mura de Autazes e Careiro da Várzea ‘Trincheiras Yandé: Peara Mura”.

O Ministério Público Federal requereu à Justiça que a Potássio do Brasil e Adriano Espeschit se abstivessem imediatamente “de promover qualquer tipo de intervenção não consentida, seja a intrusão ou realização de coações, intimidações, manipulações, subornos” na aldeia Guapenu ou qualquer outra que pertença aos Mura. O órgão federal relembra que as licenças para o projeto de exploração do potássio na região estão sob questionamento judicial, “não cabendo visitas indesejadas ou explicação sobre o que é bem viver dentro de uma aldeia indígena”.

Além de admitir o pedido do MPF, a juíza também determinou que a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) passe a integrar o processo como amicus curiae – termo usado para uma parte de um processo judicial cuja função é fornecer subsídios e colaborar na decisão da Corte.

A reportagem procurou a Potássio do Brasil por meio de sua assessoria. Em nota, a empresa afirmou que “não comenta decisões judiciais e responderá nos autos do processo”.

*Fonte: Acrítica

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