No município de Anori, no interior do Amazonas, o atual prefeito Régis Nazaré (Republicanos) enfrentará uma situação incomum nas eleições deste ano: ele será o único candidato ao cargo de prefeito. Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum outro político se registrou para disputar o pleito até o prazo final, que se encerrou nesta última quinta-feira (15/08). Mas o que acontece em casos como esse, onde não há concorrentes?
A legislação brasileira não prevê regras específicas para casos de candidatura única, nem exige um percentual mínimo de comparecimento às urnas para validar a eleição. Mesmo que o voto seja obrigatório para a maioria dos cidadãos, a eleição será considerada válida independentemente do número de eleitores que compareçam para votar. Assim, o candidato único pode ser eleito com apenas um voto válido, desde que não haja votos suficientes para anular o pleito.
O que diz a Lei
A Lei nº 9.504/97, que rege as eleições no Brasil, estabelece que serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos. Isso significa que, em municípios com menos de 200 mil eleitores, como é o caso de Anori, o prefeito e o vice-prefeito podem ser eleitos com a maioria simples dos votos válidos, não sendo contabilizados os votos em branco e nulos.
O Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 224, prevê a realização de novas eleições caso mais da metade dos votos sejam considerados nulos. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que apenas os votos anulados por decisão judicial, como aqueles decorrentes de fraude ou compra de votos, são levados em conta para a aplicação dessa regra.
Embora a legislação permita a eleição de um candidato único com apenas um voto válido, essa situação pode comprometer a representatividade dos eleitos. Em contextos onde a maioria dos eleitores opta por não participar ativamente do processo eleitoral, votando em branco ou anulando seus votos, surge o debate sobre a legitimidade do mandato obtido.
*Fonte: Onda Digital