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18/06/2025
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“DPVAT das águas” deve atingir quase 38 mil embarcações, no Amazonas

O seguro é obrigatório e pode gerar multas em caso de não pagamento.

Foto: Junio Matos

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) voltou a ser comercializado e deve atingir quase 38 mil embarcações no Amazonas, com valores entre R$ 22 e R$ 177. O estado possui o maior número de embarcações da região norte: 37.332, que segundo o presidente do Sindicato dos Fluviários da Seção de Convés do Amazonas (Sindflu-AM), Joe Bastos, sofrem com a falta de sinalização nas hidrovias e ainda terão que pagar o imposto.

O seguro foi extinto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em novembro de 2019, com justificativa de que a medida evitaria fraudes e amenizaria os custos de regulação do seguro por parte do setor público, além de que estava inoperante desde 2016, pois nenhuma seguradora ofertava o seguro. A medida voltou a vigorar porque a Superintendência de Seguros Privados (Susep) reavaliou a necessidade e viabilizou sua comercialização, com a empresa Akad.

O presidente do Sindflu, Joe Bastos, criticou a cobrança do imposto, por não existir qualidade nas hidrovias do Amazonas, o que prejudica a navegação.

“Cobrar mais um Imposto das vias fluviais é dizer para a população que a prioridade não é o seu bem estar. Quando compramos serviços, nós podemos exigir a quantidade e qualidade na entrega. Mas se esperarmos do modelo atual e gestão para os objetivos e necessidades, não veremos resultados”, argumentou o presidente do Sindflu.

Bastos destacou que é preciso melhorar as hidrovias e deixá-las em condições adequadas para navegação.

“Em primeiro lugar, devemos saber de quem é a competência de responsabilidade e fiscalização dos meios hídricos. Logo, saberemos se o mesmo está atuando para deixar as vias navegáveis, em condições de qualidade da população ribeirinha e fluxo de transportes fluviais. O que não é possível, devido às influências que impedem de termos uma resposta que traga benefícios”, afirmou o presidente do sindicato.

O seguro é conhecido como “DPVAT das águas”, foi restabelecido em maio, após a Susep publicar novas regras. O DPEM garante indenizações em acidentes com as embarcações, cobre despesas médicas, perdas materiais e até óbito. Caso o embarcador não contrate o seguro, poderá ser multado.

“Ficará sujeito à aplicação de multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, vigente na data do pagamento da mesma, por ano ou fração de ano”, diz o texto da Susep.

De acordo com Lucas Mariano, diretor de Novos Negócios da Akad Seguros, credenciada pela Susep para comercializar o DPEM, a empresa está confiante na adesão das embarcações ao seguro obrigatório.

“Antes o processo era manual, com bilhete físico, o que, além de gerar uma despesa operacional cara, abria margem para fraudes, dificultando a fiscalização. Agora, o uso da tecnologia tornou tudo mais ágil e transparente”, assegura.

Mariano afirmou que o cadastro feito pelo site (dpem.com.br) possibilita que a Marinha faça a sua parte em muito menos tempo.

“O processo de fiscalização dura segundos, bastando uma rápida consulta do número de inscrição da embarcação ou do número do bilhete na plataforma. E o melhor, isso pode ser feito de qualquer lugar, mesmo em regiões remotas. Só precisa ter acesso à internet”, completa.

 

Em julho, a Marinha do Brasil publicou norma assumindo formalmente a responsabilidade pela fiscalização do DPEM. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as capitanias dos portos, delegacias e agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro para renovação do título de inscrição da embarcação. Há hoje no país, de acordo com a Marinha, mais de 1 milhão de embarcações registradas (exatas 1.085.766), na região norte são 123 mil e 37.332 no Amazonas.

De acordo com a Akad Seguros, após a publicação da norma da Marinha se comprometendo com a fiscalização das embarcações, o DPEM deu um salto, com mais de 15 mil seguros contratados em 15 dias.

Os valores do seguro DPEM são divididos em seis classes tarifárias: esporte a embarcações miúdas R$ 22,22; Moto náutica R$ 22,22; Comercial pesca R$ 177,69; Comercial outros R$ 177,69; Comercial carga ou passageiro de até 100 passageiros ou tripulantes 177,69; Comercial carga ou passageiro, acima de 100 passageiros/tripulantes, 177,69 + R$ 1,00 por passageiro/viagem excedente a 100.

Quanto às coberturas do seguro, são estabelecidas as seguintes categorias: danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação.

O seguro passa a ser obrigatório para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou Repartições a estas subordinadas.

Já a validade do seguro é anual, devendo ser renovado no mínimo duas semanas antes do término da vigência. A falta de renovação impede a expedição do Título de Inscrição ou Documento Provisório de Propriedade. A renovação é feita pelo Portal DPEM.

*Fonte: Acrítica

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