O candidato pelo Partido Liberal (PL) a prefeitura de Manaus deputado federal Capitão Alberto Neto foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) a publicar um direito de resposta em suas redes sociais a favor do também candidato ao Executivo municipal Deputado Estadual Roberto Cidade (União Brasil), após propaganda eleitoral considerada pelo TRE-AM de caráter vexatório.
A decisão foi do juiz da 40ª zona eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho ao citar que “a propaganda irregular deve ser prontamente combatida pela Justiça Eleitoral, uma vez que tal medida se faz necessária para restabelecer o equilíbrio da paridade de armas no curto período de campanha“, apontou em trecho de uma das decisões.
O juiz concedeu a liminar determinando a remoção da propaganda eleitoral negativa após constatação que o conteúdo tinha o objetivo de prejudicar a imagem do representante (Roberto Cidade) por meio de declarações desacompanhadas de elementos comprobatórios e de carater vexatório. A decisão foi baseada no Artigo 300 do Código do Processo Civil.
O TRE-AM entendeu que a propraganda eleitoral de Alberto Neto que responsabilizavam Roberto Cidade pelo aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), impostos estaduais, desequilibram a disputa pela Prefeitura de Manaus.
Nesta sexta-feira (27), o direito de resposta publicado nas redes sociais do candidato do PL, mostra Cidade desmentindo Alberto Neto: “Alberto Neto mente e não é a primeira vez. Ele já foi condenado por fake news e agora mente que eu teria aumentado o preço de um monte de coisa. Mente tanto que a Justiça Eleitoral me concedeu esse espaço. O que ele diz a meu respeito é falso. Por isso olho aberto com tudo que é postado aqui nas redes do Alberto”
Roberto Cidade tinha protocolado na quinta-feira (26) uma denúncia na Polícia Federal (PF) sobre ataques que vem sofrendo de adversários. Por meio de um vídeo nas suas redes sociais, Cidade alegou que estavam utilizando números de celulares com prefixos de outros países “para espalhar informações caluniosas e injuriosas”.
*Fonte: D24am