A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a obrigatoriedade de a concessionária Amazonas Energia cumprir a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 e respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0432865-83.2024.8.04.0001, sob relatoria do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
No caso, uma consumidora contestou judicialmente a cobrança de R$ 21.699,48 referente a uma suposta recuperação de consumo irregular. Em primeira instância, o débito foi declarado inexigível, e a concessionária foi condenada a devolver os valores pagos, em modalidade simples.
Ao julgar o recurso, o TJAM concluiu que a Amazonas Energia não seguiu os procedimentos legais, como a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e a realização de perícia técnica. O Tribunal reforçou que o fornecimento de energia, como serviço essencial, exige transparência e respeito aos direitos do consumidor.
A decisão também fixou que, na ausência de má-fé da concessionária, a devolução dos valores indevidamente cobrados deve ocorrer de forma simples. O acórdão destaca a necessidade de procedimentos administrativos adequados antes de imputar débitos aos usuários.
Com informações do Amazonas Direito
*Fonte: AM POST