O cantor de forró Ailton Lima Picanço, preso em fevereiro de 2024, foi parcialmente absolvido pelas acusações de tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo e munições, conforme informações do Amazonas Direito. A decisão foi tomada após um julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que revisou as acusações que envolviam o cantor e o narcotraficante Rafael Brasil, o “Rafinha”. Ailton, conhecido por sua carreira musical, foi flagrado em Manaus com 30 kg de maconha, do tipo skunk enquanto realizava a entrega da droga a Rafinha. A droga foi avaliada em cerca de R$ 200 mil, de acordo com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
A prisão foi realizada durante operação policial. O homem foi detido quando dirigia uma caminhonete na avenida Max Teixeira, no bairro Cidade Nova, situado na zona norte de Manaus.
Com a prisão, o cantor foi inicialmente condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, além de 611 dias-multa. Essa condenação foi estabelecida pelo Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus. No entanto, a defesa de Ailton, representada pelo advogado João Lira, recorreu da decisão, o que levou o caso ao Tribunal de Justiça do Amazonas.
Revisão do Caso
O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, relator do processo no TJAM, analisou o recurso e concluiu que, embora o crime de tráfico de drogas fosse confirmado com base nos depoimentos dos agentes policiais e nas evidências periciais, a acusação de posse de munições e carregadores de armas de uso restrito não possuía provas suficientes para vincular Ailton a essas infrações.
A acusação de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, foi mantida, pois os laudos periciais e os depoimentos dos policiais reforçaram a versão de que o cantor estava envolvido na entrega do entorpecente. No entanto, o tribunal concluiu que as provas sobre a posse de material bélico eram frágeis e não sustentaram a acusação. Como resultado, Ailton Lima Picanço foi parcialmente absolvido dessa acusação.
Mudança na Sentença
Com a decisão, a pena do cantor foi reduzida para 6 anos de reclusão, representando uma diminuição significativa em relação à sentença original. No entanto, apesar da revisão, Ailton não obteve o direito de aguardar a decisão final em liberdade, uma vez que o tribunal negou o pedido de apelação da defesa, mantendo o cantor preso até que a sentença definitiva seja proferida.
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*Fonte: AM POST