O Governo Estadual encaminhou para a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) um projeto de lei que concede descontos a empreendedores com dívidas na Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) entre os anos de 1999 e 2019. A proposta prevê descontos especiais para regularização de débitos inclusive de clientes com dívidas do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA).
O projeto foi protocolado no dia 20 de fevereiro no sistema da ALE e atualmente se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) com parecer favorável do deputado Felipe Souza (PRD), líder do governo na casa. Um dia antes, o governador Wilson Lima (União) afirmou que o objetivo da proposta é fazer com que o cliente da Afeam que teve dificuldades de pagar seus débitos “tenha a oportunidade de limpar seu nome.
Segundo o projeto, a proposta inclui pessoas físicas e jurídicas que tenham até R$ 500 mil em dívidas junto à Afeam e ao antigo BEA. Segundo o governador, 90% dos débitos estão na modalidade de microcrédito, que tem operações de até R$ 21 mil. A estimativa da agência é recuperar pelo menos R$ 70 milhões após a implementação do sistema, que terá funcionamento de dois anos.
Como funcionará
O projeto prevê condições especiais, oferecendo descontos progressivos sobre os encargos financeiros conforme o período em que os financiamentos foram contratados.
Dívidas mais antigas, anteriores a 2010, terão abatimento de 70% sobre os encargos, enquanto aquelas realizadas entre 2010 e 2014 terão desconto de 60%, e as contraídas entre 2015 e 2019, 50%.
Para aderir à renegociação, os clientes deverão pagar uma entrada mínima de 5% do valor total da dívida, com possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em até 48 meses, respeitando uma parcela mínima de R$ 100.
Existe ainda a possibilidade de agricultores familiares serem beneficiados se os deputados estaduais aceitarem uma emenda proposta por Sinésio Campos (PT). O parlamentar propôs que a lei vete o protesto em cartório “relativo ao inadimplemento referente às operações de financiamento para a agricultura familiar abrangida” pelo dispositivo.
*com informações de Afeam.