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05/03/2025
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Política

MP pede anulação do concurso da CMM por possível favorecimento a genro e filha de procurador da Casa

Silvio da Costa é procurador da Casa Legislativa e supostamente estaria envolvido nas decisões e reuniões do certame.

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis favorecimentos a familiares do procurador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Sílvio da Costa Bringel Batista, no concurso da Casa Legislativa.

O promotor de justiça Armando Gurgel Maia pediu anulação parcial do concurso para o cargo de médico e anulação total do concurso ao cargo de procurador legislativo, que são os cargos que tiveram familiares do procurador aprovados.

Conforme o documento, o MPAM informa que foram ouvidas algumas pessoas na 57ª Promotoria de Justiça, oportunidade em que foi noticiada falta de lisura e de imparcialidade na condução dos certames, pela macroscópica, comprovada e indevida intervenção de agente públicos, pertencente ao quadro da CMM.

O procurador da Casa, Sílvio da Costa Bringel Batista, foi apontado pelo MPAM como agente que tem interesse pessoal na aprovação de seu genro, Jordan de Araújo Farias, que é servidor comissionado da Câmara e Milka Bringel, sua filha, que ficou em segundo lugar no cargo de médico.

“(Jordan de Araújo) Tirou a maior nota na prova discursiva e a terceira maior nota na prova objetiva no cargo de Procurador Legislativo, sem qualquer histórico de habilitação pretérita em concurso público”, diz um dos trechos.

O procurador Silvio Batista supostamente esteve à frente de diversas tratativas e decisões a respeito dos certames em questão, atuando, inclusive, perante o Ministério Público do Estado do Amazonas, diante do Promotor de Justiça que, anteriormente, atuava neste feito e declarou-se suspeito.

Segundo o promotor, os certames encontram “indícios sérios de máculas intransponíveis”, por descumprimento do edital, possibilidade de identificar o candidato por seu nome, arredondamento irregular de notas, pela falta de transparência ao arredondar as notas e por ter servidor que de fato se sobrepôs à própria comissão do concurso.

Como a primeira irregularidade apontada pelo MPAM estão as ilegalidades da prova subjetiva do cargo ‘procurador legislativo’, realizada no dia 24 de novembro e 1º de dezembro de 2024. Segundo o Ministério Público houve um descumprimento do item 10.21 do edital, que diz que a prova deve ser destacada da parte que contém a identificação do candidato, o que segundo o MPAM, não foi feito.

“Primeiro, no momento da entrega das provas subjetivas não houve destaque das filipetas; e segundo, no momento da disposição das provas para eventuais recursos, as mesmas restaram digitalizadas com a filipeta não destacada da prova”, diz um dos trechos.

Além disso, o MPAM apontou outras irregularidades, como: Os quesitos indicados no espelho de resposta apresentado pelo Instituto Acesso não forneceram critérios objetivos de sua respectiva pontuação; também tendo os recursos das provas discursivas sido interpostos entre os dias 20 a 22 de janeiro de 2025, os respectivos resultados saíram, todos, no dia 27 de janeiro de 2025, muito antes da data prevista, que era 07 de fevereiro de 2025;

Segundo o MPAM as respostas apresentadas aos recursos trariam indícios de terem sido elaboradas por inteligência artificial, vez que muitas respostas são genéricas e idênticas para muitos candidatos. Outro fator é que o cronograma do concurso foi adiantado, de abril de 2025, para o dia 20 de fevereiro de 2025, de modo a indicar uma incomum conduta por parte do Instituto Acesso, para fins de homologação antecipada do certame.

Outra irregularidade de favorecimento é que houve arredondamento de notas, igualando candidatos que tinham notas diferentes, sem qualquer previsão editalícia.

No inquérito, o promotor recomendou a anulação de todas as provas do cargo de procurador legislativo e das provas do cargo de médico e a contratação de nova banca examinadora, para fins de realização de novo concurso público, para o preenchimento dos cargos de procurador legislativo e de médico, no âmbito da Câmara Municipal de Manaus.

Acusações infundadas, diz procurador da CMM

O procurador da CMM, Silvio da Costa, afirmou que as acusações do MPAM são infundadas e sem provas. Ele ressaltou que em nenhum momento participou de reuniões ou esteve junto à Comissão de Concurso.

“As afirmações do Ministério Público tratam-se apenas de ilações e aleivosias, sem qualquer tipo de prova, mesmo porque, este Procurador jamais teve qualquer tipo de interferência junto a Comissão do Concurso Público, jamais participou de qualquer reunião com a dita Comissão para tratar de assuntos relacionados a prova, correção de provas”.

Sobre as alegações do MPAM de que o procurador esteve à frente de tratativas e decisões sobre o certame, Silvio da Costa ressaltou que foi a pedido do próprio MPAM.

“De fato, este Procurador esteve no Ministério Público representando a Câmara Municipal de Manaus e a Dra. Pryscila Freire representando a Comissão do Concurso, isto porque, o próprio Membro do órgão ministerial solicitou a presença de ambas as representações e fui enviado pelo então Diretor Geral da CMM para representar a Câmara Municipal de Manaus, para o qual deixei claro que se fosse sobre qualquer assunto relacionado aos cargos de Procurador e/ou Médico Clínico Geral, eu iria alegar meu impedimento”

Ele também afirmou que sua filha, Milka Bringel, já foi aprovada em 5 concursos de residência médica em várias cidades do Brasil e que estuda há 10 anos para suas aprovações.

“Sabe-se que existem filhos de Desembargadores que passaram em concursos públicos para os cargos de Juiz, Promotor, Procurador do Estado e nem por isso podemos fazer ilações sobre isso. Sabe-se que vários Promotores de Justiça eram servidores do Ministério Público quando passaram nos seus respectivos concursos e nem por isso podemos fazer ilações sobre tal fato”, disse.

Silvio da Costa destacou que “jamais ficaria devendo favor para a administração” e que é o único procurador da CMM que já emitiu pareceres contrários a Projetos de Lei da Casa e que ainda este ano representou ao MP contra a atual gestão, deixando claro que “não seria beneficiado pela administração por sua postura”.

Relembre: Supensão do concurso por ausência de cotas

O procurador Silvio da Costa estava responsável por responder pelos juridicamente pelos processos do concurso da CMM, e na época, afirmou que cotas para negros são discriminatórias. O certame chegou a ser suspenso por pedido do MPAM pela ausência dessas políticas públicas.

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Amazonas, União de Negros e Negras pela Igualdade(Unegro), Movimento dos Estudantes Indígenas do Amazonas (MEI-AM), Coletivo Pererê e a Associação pela Advocacia Popular do Amazonas, publicaram uma nota de repúdio contra as falas do procurador nos processos e ele rebateu as acusações de racismo apontado por essas entidades.

“Se eles quiserem se reunir comigo na Câmara, também não tenho problema nenhum com isso. Eu tenho pessoas negras na minha família, eu não tenho nenhum tipo de discriminação”, disse.
*Fonte: Acrítica

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