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Prefeito de Itacoatiara é notificado pelo MP-AM para regularização de medicamentos em Caps

Medida estabelece o prazo de 15 dias para a disponibilização dos fármacos em falta.

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, expediu recomendação ao prefeito do município e à Secretaria Municipal de Saúde para que providenciem a regularização do fornecimento de medicamentos ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) II São Lucas. O documento estabelece o prazo de 15 dias para a disponibilização dos fármacos em falta, sob pena de adoção de medidas legais cabíveis.

A recomendação foi expedida após visita institucional realizada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, no dia 5 de fevereiro, na qual foi constatada a ausência de diversos medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A lista de medicamentos em falta inclui Biperideno 2 mg, Ácido Valproico, Carbonato de Lítio 300 mg, Fenitoína 100 mg, Risperidona 1 mg e 2 mg, Clorpromazina 25 mg, entre outros.

“Ao realizar a visita institucional, constatei que diversos medicamentos que deveriam estar disponíveis aos usuários do Caps estavam em falta. Para que o público atendido, que não possui condições de arcar com esses custos, tenha acesso aos fármacos indispensáveis ao tratamento, o Ministério Público está atuando extrajudicialmente para solucionar a demanda”, destacou o promotor de Justiça.

Apesar do ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde, ainda não foram apresentadas justificativas para a falta dos medicamentos nem informações sobre as providências adotadas para regularizar o abastecimento.

O documento expedido pelo MPAM tem como base o direito constitucional à saúde e a legislação que regulamenta o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O não cumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais para responsabilizar os gestores municipais e assegurar o fornecimento dos fármacos.

*Fonte: AM POST

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