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31/03/2025
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Cristiane Quirino

A Urgência da Mão Pesada: Dano Moral e a Necessidade de Coibir a Abusividade Bancária

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A relação entre instituições financeiras e seus clientes, regida pelas normas protetivas do Direito Bancário e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), frequentemente descamba para um desequilíbrio flagrante, onde a vulnerabilidade do consumidor é explorada em prol de lucros estratosféricos. Uma das manifestações mais perniciosas dessa dinâmica reside na aplicação de taxas de juros abusivas e exorbitantes em contratos de empréstimos, prática que, lamentavelmente, parece encontrar terreno fértil diante de condenações por danos morais que, em muitos casos, se mostram irrisórias e insuficientes para dissuadir a reincidência.

A timidez de certas decisões judiciais em quantificar adequadamente o dano moral causado por essas práticas abusivas transmite uma mensagem perigosa ao mercado financeiro: a de que a violação dos direitos dos consumidores, mesmo causando prejuízos financeiros significativos e angústia, terá um custo judicial baixo, quase insignificante diante dos lucros bilionários auferidos anualmente pelos bancos. Essa percepção, longe de promover a boa-fé e a ética nas relações de consumo, fomenta a perpetuação de condutas lesivas, em flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico e à dignidade dos clientes.

O princípio da reparação integral dos danos, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, engloba não apenas os prejuízos materiais, mas também os danos morais, definidos como a lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem, o bom nome e a dignidade. A imposição de juros abusivos, que muitas vezes leva ao superendividamento, à restrição indevida ao crédito e a um estado de constante apreensão financeira, inegavelmente atinge a esfera moral do consumidor, causando sofrimento, angústia e a sensação de impotência diante de uma engrenagem financeira opressora.

Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário, e em particular dos juízes, reveste-se de uma importância crucial. É imperativo que a análise do dano moral em casos de abusividade bancária transcenda a mera compensação do sofrimento individual e alcance sua função pedagógica e punitiva, conforme preconiza a doutrina e a jurisprudência. A condenação em valores ínfimos, que não representam um ônus real para a robustez financeira dos bancos, falha em seu propósito de desestimular a repetição da conduta ilícita.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VI, estabelece como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos. Ao negligenciar a imposição de condenações significativas por danos morais em casos de juros abusivos, o judiciário, ainda que indiretamente, fragiliza esse direito fundamental e permite que as instituições financeiras internalizem o baixo custo das demandas judiciais como parte de seu modelo de negócio, em detrimento da proteção dos seus clientes.

Urge, portanto, uma mudança de paradigma na apreciação do dano moral em litígios envolvendo direito bancário. Os juízes, sensíveis à realidade da exploração financeira e ao poderio econômico das instituições bancárias, devem “pesar a mão” na fixação das indenizações, considerando não apenas a extensão do dano sofrido pelo consumidor individualmente, mas também o caráter reiterado da prática abusiva, o potencial lesivo da conduta para um grande número de clientes e a necessidade de enviar uma mensagem clara e contundente ao mercado financeiro: a abusividade não será tolerada e terá um custo financeiro proporcional à sua gravidade e ao lucro auferido de forma ilícita.

Somente através de condenações por danos morais que efetivamente impactem as finanças dos bancos, aliadas a outras medidas regulatórias e fiscalizatórias, será possível construir um ambiente de maior respeito aos direitos dos consumidores no setor bancário, promovendo uma relação mais equilibrada, transparente e ética, em consonância com os princípios da boa-fé e da função social do contrato. A omissão do judiciário em exercer plenamente seu papel pedagógico e punitivo perpetua um ciclo de abusos que mina a confiança no sistema financeiro e causa prejuízos incalculáveis à sociedade.

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