A Procuradoria da Câmara Municipal de Manaus (CMM) opinou favoravelmente à tramitação de um projeto de lei do vereador Mitoso (MDB) que altera o nome da Guarda Municipal de Manaus (GMM) para Polícia Municipal, além de conceder funções de polícia ostensiva. O aval ocorre mesmo em meio a iniciativas barradas em municípios do estado de São Paulo pela Justiça estadual, referendadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
Segundo o documento assinado pela procuradora da CMM, Priscilla Botelho Miranda, existe um entendimento adotado pelo STF com repercussão geral que abre um precedente para que as guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, “desde que respeitem as funções dos outros órgãos de segurança pública previstos na Constituição”.
Apesar de a procuradora não citar o fato, a questão da alteração do nome da Guarda Municipal não foi englobada pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Ainda em março, iniciativas semelhantes foram tomadas em municípios do estado de São Paulo, incluindo a capital. A Câmara Municipal aprovou a mudança proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), mas o desembargador Mário Deviene Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu os efeitos.
Nesse domingo (13), o ministro Flávio Dino manteve a decisão, rejeitando a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM). O magistrado rejeitou um recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a decisão do TJ-SP.
Segundo o ministro, o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições. Para ele, o termo definido pela Constituição não é meramente simbólico e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.
Em matéria publicada no A CRÍTICA do dia 21 de março deste ano, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus (Semseg), Alberto de Siqueira Neto, disse que a mudança do nome da Guarda Municipal passa pela necessidade se alterar o artigo 144 da Constituição Federal, uma atribuição exclusiva da Câmara dos Deputados e do Senado, fazendo com que o projeto de Mitoso seja inconstitucional.