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31/05/2025
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Educação

MPAM reforça ações para retomar obras de educação básica no estado

O objetivo é que promotores preencham formulários sobre o andamento de escolas e creches não finalizadas, como forma de garantir o cumprimento do direito constitucional à educação para crianças e adolescentes.

(Foto: Reprodução/Internet)

Para intensificar o acompanhamento das obras públicas voltadas à educação básica, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu a Recomendação Conjunta nº 03, voltada aos membros da instituição na capital e no interior. O objetivo é que promotores preencham formulários sobre o andamento de escolas e creches não finalizadas, como forma de garantir o cumprimento do direito constitucional à educação para crianças e adolescentes.

A medida é apoiada pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, dos Direitos do Consumidor e da Defesa do Patrimônio Público (CAO-PDC), e surge em resposta ao “Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica”, lançado pelo Governo Federal. Por meio da Medida Provisória nº 1.174/2023, o Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceram ações para repasse de recursos às obras paralisadas.

Segundo o painel de monitoramento disponível ao público, o Amazonas tem 279 obras educacionais a serem retomadas, considerando a capital e os municípios do interior.

A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, destacou que garantir o acesso à educação é dever institucional do MP. “A fiscalização do cumprimento das normas educacionais e a promoção da Justiça social passam pelo respeito aos direitos da infância e juventude, e garantir o acesso à educação é, acima de tudo, assegurar o futuro da nossa sociedade”, afirmou.

O documento foi assinado também pela corregedora-geral Silvana Nobre Cabral e pela coordenadora do CAO-PDC, Delisa Vieiralves. A iniciativa segue diretrizes da Recomendação Conjunta nº 01, que já orientava os membros a instaurar procedimentos para acompanhar obras de escolas e creches, além de fiscalizar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

O texto também se baseia na Nota Técnica nº 002/2025, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG/GNDH), que reafirma o interesse do Ministério Público brasileiro na efetivação do direito fundamental à educação.

 

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