O Tribunal de Justiça Amazonas (TJ-AM) precisará criar 300 cargos de servidores em geral e 60 novos juízes para implementar a figura do juiz de garantias. Essa é avaliação feita pela presidente da Corte, desembargadora Nélia Caminha. Segundo ela, o Judiciário amazonense precisará de cinco anos para se adequar a medida, prazo muito superior ao que está sendo discutido no Supremo Tribunal de Federal (STF). Na quinta-feira, o STF formou maioria para tornar obrigatória a adoção do mecanismo.
Nélia Caminha disse ao A CRÍTICA nesta sexta-feira que nem na Comarca de Manaus nem nas do interior o tribunal possui magistrados desenvolvendo atividades com a competência dos juízes de garantias e que precisará de tempo e de recursos financeiros para que as mudanças sejam colocadas em prática.
Na sessão em que apreciou o caso, o STF registrou o placar de 6 a 1 para autorizar a implementação do juiz de garantias, figura que acompanha e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público ao longo das investigações. Nos votos também ficou previsto prazo de 12, 18 e 36 meses para colocar a medida em prática.
Esse tempo, no entanto será pouco para o Amazonas, que possui a maior abrangência territorial do Brasil e tradicionalmente acumula déficit de magistrados nas comarcas do interior. Para colocar em prática a figura do juiz de garantias, conforme a presidente do TJ-AM, será necessária a realização de concurso não só para servidores, mas para juízes também, o que será precedido de estudo de impacto orçamentário que ainda será realizado.
“O tribunal, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, estudará ainda a melhor forma de implementação da medida. Isso, por si só, é justificativa mais que plausível para esse prazo de cinco anos para implementação”, reforçou a desembargadora.
Ainda em abril, em ofício ao STF, Nélia Caminha, propôs o prazo de cinco anos para ser implementado na Justiça amazonense, estrutura semelhante ao juiz das garantias que já é utilizada em Manaus, onde existe uma vara de inquéritos com divisão de atribuições. Ela observou que a aplicação desse modelo em áreas remotas do estado, com comarcas compostas em sua maioria por vara única, é complicada devido às grandes distâncias entre elas.
A presidente do TJ-AM diz que mesmo adotando um sistema em que uma única vara em uma comarca assuma os inquéritos da comarca mais próxima, a falta de infraestrutura para o deslocamento entre os municípios prejudicaria a eficiência, levando ao aumento no tempo de tramitação e a possível prescrição de crimes.
Prazo
No julgamento, na quinta-feira, o ministro Dias Toffoli liderou uma divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implantação do “juiz das garantias”, sendo acompanhado por outros ministros. Enquanto Toffoli propôs 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período, o ministro Nunes Marques sugeriu 36 meses.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou o mecanismo inconstitucional, argumentando que presumiria a parcialidade do magistrado, violando o pacto federativo e a competência dos estados.
Os ministros concordaram que a competência do juiz das garantias encerraria no oferecimento da denúncia, diferente do que é previsto na lei “anticrime”, criada pelo então ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Houve maioria no entendimento de que o Ministério Público deveria informar o juiz sobre investigações criminais e que o juiz das garantias deveria atuar também junto à Justiça Eleitoral. Além disso, os tribunais não deveriam criar sistemas de rodízio em comarcas com um único juiz.
*Fonte: A Crítica