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31/05/2025
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Política

Após anos de impasse, Governo do AM envia projeto para criar sistema de combate à tortura

Projeto inicial, que não chegou a ser protocolado, data de 2020; MPF ajuizou ação para obrigar o estado a instalar mecanismo.

Foto: Agência Brasil

O Governo do Amazonas enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) na última sexta-feira, 28 de março, o projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, o qual será composto pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (CEPCT) e pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas (MEPCT).

A proposta estava parada desde 2020 devido a discordâncias entre o governo estadual e o CEPCT sobre a criação dos cargos de perito. Enquanto o Executivo propunha cinco, o Comitê pedia sete. Na versão final do projeto, foi aceita a sugestão do grupo. O Sistema Estadual, segundo o projeto de lei 250/2025, será vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) com o objetivo de “erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”.

O projeto de lei 250/2025 considera como tortura tanto os tipos penais previstos na Lei Federal 9.455/1997 quanto a definição do artigo primeiro da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, vigente desde 1991. Também fica definido o local de privação de liberdade como qualquer lugar público ou privado em que uma pessoa se encontre contra sua vontade.

A lista inclui “locais de internação de longa permanência, centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, casas de custódia, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros de detenção disciplinar em âmbito militar, bem como nas instalações mantidas pelos órgãos elencados no artigo 61 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984”.

Composição 

O Comitê Estadual será composto por 17 pessoas: seis representantes de entidades da sociedade civil e um representante cada do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do estado do Amazonas. Também farão parte um representante cada dos seguintes conselhos estaduais: dos Direitos Humanos; dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas; do Conselho Regional de Psicologia; do Conselho Regional de Assistência Social; e do Conselho Regional de Medicina.

“A eleição das entidades da sociedade civil e dos conselhos de classe profissionais, elegíveis para participar do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas, será realizada em reunião aberta ao público, especialmente convocada para tal fim, mediante edital, pelo presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas, que coordenará o processo de eleição dos indicados, pelo voto da maioria dos presentes”, diz a proposta.

O Comitê será responsável por acompanhar a atuação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas, avaliar seu desempenho e colaborar para o aprimoramento de suas funções, além de apoiá-lo com dados e informações e coordenar o processo de seleção de seus membros.

O Mecanismo Estadual será composto por sete peritos com atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos e no enfrentamento do combate à tortura. Os membros deverão ser nomeados pelo governador do Amazonas. Entre as competências, o mecanismo realizará visitas periódicas a pessoas privadas de liberdade para “verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas”.

Cobrança

 No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) oficiou a Sejusc para que apresentasse o cronograma de implementação do Mecanismo Estadual de Combate à Tortura. O pedido foi feito após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o prazo para a instalação do mecanismo e fixou um limite de 120 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A medida faz parte do acompanhamento das ações que o MPF vem realizando para implementar o Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, conforme previsto na Lei nº 12.847/2013. As cobranças judiciais do Ministério Público Federal ao governo do Amazonas se estendem desde 2023, quando procurou a Justiça Federal para garantir a criação do MEPCT.

O projeto de lei se encontra no prazo regimental de tramitação e deve entrar na pauta da Assembleia Legislativa nos próximos dias.

*Fonte: Acrítica

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