O conselheiro Ari Moutinho Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), voltou a ficar de férias de suas funções. Ele havia retornado na sessão ocorrida no dia 11 de fevereiro após mais de um ano ausente. Segundo um ato publicado no Diário Oficial da corte, ele ficará em recesso até o dia 28, retornando no próximo dia útil já em março.
Durante a abertura da sessão desta quinta-feira (20), a presidente Yara Lins registrou a ausência de Moutinho, “de férias”, convocando o auditor Mário Filho para substituí-lo até seu retorno. O conselheiro começou a se ausentar desde que a presidente moveu um processo contra ele por agressão verbal em outubro de 2023.
Entre outubro e novembro, Ari Moutinho ficou afastado em licença médica. Nesse meio tempo, seu processo chegou a ser arquivado dentro do TCE-AM pelo então presidente Érico Desterro. Em dezembro, o conselheiro pediu suas férias e se afastou do tribunal. Em março de 2024, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou o desarquivamento do processo contra Moutinho.
Ao longo do último ano, o conselheiro foi alvo de um inquérito conduzido pela Polícia Federal (PF) e denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o tornou réu em dezembro de 2024. Dias depois, em uma sessão sigilosa, os conselheiros aprovaram o afastamento de Ari Moutinho, sem prejuízo a seu salário.
“Colhidos os votos, o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, na qualidade de vice-presidente, declarou, por maioria absoluta, o afastamento cautelar do conselheiro [Ari Moutinho Júnior] a partir da data de hoje, nos termos do o § 7º do Artigo 42 da Resolução 06/2023 – TCE/AM, do exercício de suas funções, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e das vantagens do cargo, incluindo a composição de seu gabinete, até a deliberação final do processo 1688/DF, que tramita no Superior Tribunal de Justiça”, diz a certidão do dia 10 de dezembro.
No entanto, o desembargador do TJ-AM Airton Gentil suspendeu a decisão do TCE-AM apontando vícios na ação e irregularidades na decisão dos conselheiros, como a falta do direito à ampla defesa.
*Fonte: Acrítica