O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), projeto de lei que reforça o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção de magistrados, membros do Ministério Público, policiais e demais agentes públicos envolvidos nesse tipo de investigação. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação cria dois tipos de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. As penas para essas condutas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa, aplicando-se a quem impedir, embaraçar ou retaliar processos e investigações relacionados a organizações criminosas.
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O texto também altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa, passando a prever pena de 1 a 3 anos para quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de organizações criminosas. O objetivo é reforçar o cerco a mandantes e articuladores de atividades ilegais.
Outra mudança importante ocorre no artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que regulamenta a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. A nova redação amplia a cobertura para integrantes ativos ou aposentados desses órgãos, garantindo proteção contínua a quem atua no combate ao crime organizado.
A lei ainda inclui policiais, ativos ou aposentados, e seus familiares, além de profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuam em regiões de fronteira — áreas de maior vulnerabilidade —, assegurando proteção em situações de risco relacionadas ao exercício da função.
Por fim, o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013) também foi alterado: agora, quem impedir ou dificultar investigações sobre crimes ligados a organizações criminosas pode ser punido com pena de 3 a 8 anos de prisão, desde que o ato não configure crime mais grave.

