O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (4/12) manter o veto parcial à Lei 15.035 de 2024, que regula o acesso público a informações de pessoas condenadas por crimes sexuais. O trecho vetado previa que nome completo e CPF dos condenados ficassem disponíveis por dez anos após o cumprimento da pena.
Na justificativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a ampliação do período de exposição violaria princípios constitucionais como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
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A lei, originada do PL 6.212/2023, estabelece que o sistema de consulta proces-sual permita acesso público a réus condenados em primeira instância por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, exploração sexual de crianças ou adolescentes, rufianismo e manutenção de casa de prostituição.
A norma, sancionada em novembro de 2024, determina ainda que o sistema informe a pena aplicada ou medidas de segurança, com monitoramento eletrônico do condenado. Caso haja absolvição em grau recursal, o sigilo das informações deve ser restabelecido.


