O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei amazonense que reservava 80% das vagas do vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para candidatos egressos de escolas públicas ou privadas do Estado.
Por maioria dos votos, os ministros entenderam que a reserva de 80% das vagas da UEA é inconstitucional por violar a garantida que todos os cidadãos devem receber tratamento igual.
Em abril, o STF já tinha decidido, em julgamento virtual, derrubar a cota regional de 80% da universidade estadual, mas faltava definir se extinguiria de vez a modalidade ou se manteria um percentual menor.
No julgamento na tarde desta quinta-feira (19), por sugestão de Dias Toffoli, os ministros retiraram a “repercussão geral” sobre o tema, o que faria com que o caso servisse de base para análise de casos parecidos no futuro.
Na redação do acórdão, a Corte também não definiu um percentual mínimo de vagas, o que, na prática, abre a possibilidade da publicação de uma nova lei estadual sobre o tema.
Votação desta quinta-feira
Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes defendeu em seu voto que, embora a política de cotas adotada pela universidade tenha o objetivo de corrigir as desigualdades socioeconômicas, este tipo de reserva de vagas estaria criando uma discriminação para favorecer apenas pessoas residentes de uma região.
Moraes destacou ainda o artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. A fixação da tese abriria margem para outras universidades estaduais também criarem “cotas regionais”.
Já o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que possa haver um percentual por conta das particularidades de cada Estado.
Ao responder a Moraes, Barroso defendeu que não se pode diferenciar pessoas no Brasil, mas que em determinados contextos é possível, e até necessário, que se faça a diferenciação.
Somando a Barroso, o ministro Luiz Fux ressaltou que a realidade do Amazonas é diferente dos demais estados, principalmente aqueles candidatos que vêm de municípios distantes da capital amazonense.
Fux sugeriu a porcentagem de reserva de vagas de 20% para estudantes que vêm do interior do Estado.
A proposta de Fux, contudo, não prosperou.
Políticas públicas
Para o ministro Gilmar Mendes, é preciso que as ações de permanência universitária para os egressos devem ser feitas por meio de políticas públicas não por meio da lei amazonense que afronta “princípios constitucionais”.
Ao se manifestar nos autos, a UEA argumentou que é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.
Vestibular mantido
Neste fim de semana, serão realizados as provas do Vestibular 2023, Acesso 2024 e do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da UEA. A dúvida que fica entre os candidatos é se a decisão de hoje afetaria a realização das provas. Para o advogado Almir Albuquerque, a decisão do STF não vale ainda para este processo seletivo, mas que é preciso reajustar os editais para os próximos que não ocorra processos judiciais.
Em nota, a UEA informou que tentará instituir uma nova legislação com o objetivo de preservar a cota regional e que atenda à decisão do STF.
Projeto de lei prevê cota de 50%
Um projeto de lei da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) que estabelece 50% das vagas para amazonenses na UEA está em discussão na Assembleia Legislativa.
A parlamentar ressaltou ainda que a UEA é “a esperança de estudantes interioranos e ribeirinhos em ingressar no Ensino Superior” e espera que o PL seja submetido em breve para discussão dos pares e desde já conta com o apoio do parlamento estadual para garantir mais esse direito aos amazonenses.
O caso iniciou em 2004
A cota de 80% das vagas para alunos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas foi criada por meio de lei estadual em 2004, um ano depois da criação da UEA.
O caso foi parar na Justiça do Amazonas no mesmo ano, após um aluno que só fez o 3º ano do ensino médio ter sido desclassificado pelo critério das cotas, mesmo tendo nota suficiente para ingressar no curso de Engenharia.
Em 2009, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) deu ganho de causa ao rapaz e a UEA recorreu ao STF.
Segundo a UEA, a política se justificaria porque os alunos do Estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos e que sua implementação está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade.
*Com informações de A Crítica