A partir de agora, o número do CPF será o único identificador oficial em documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos e conselhos de classe em todo o país. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.534/2023, que já está valendo.
Com a nova regra, documentos como RG, CNH, certidões, título de eleitor e carteiras profissionais passam a exibir exclusivamente o número do CPF como referência de identificação. A medida vale tanto para novos documentos quanto para aqueles reemitidos a partir da data de vigência da lei.
A proposta visa facilitar o cruzamento de dados e simplificar os sistemas de identificação em todo o território nacional, substituindo a necessidade de múltiplos números em diferentes bases.
🔍 O que muda na prática?
A principal alteração é que, daqui para frente, todos os documentos oficiais usarão o mesmo número: o do CPF. Ou seja, ao tirar uma nova carteira de identidade ou um novo título de eleitor, por exemplo, a numeração será a mesma do Cadastro de Pessoa Física. A unificação também vale para carteiras de ordens profissionais, como OAB, CRM, CREA, entre outras.
📋 Documentos que agora adotam o CPF como número único:
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Certidão de nascimento
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Certidão de casamento
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Certidão de óbito
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Documento Nacional de Identidade (DNI)
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Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
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Registros no PIS/Pasep
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Cartão Nacional de Saúde
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Título de eleitor
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Carteira de Trabalho (CTPS)
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CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
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Certificado militar
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Carteiras de conselhos profissionais
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Qualquer outro documento público em nível federal, estadual ou municipal
🧾 Como emitir o CPF?
A inscrição no CPF é gerenciada pela Receita Federal e pode ser feita gratuitamente de forma digital. Basta acessar o site do órgão e preencher um formulário online. O documento pode ser solicitado por qualquer brasileiro, inclusive crianças, ou ainda por estrangeiros em trânsito ou residentes no Brasil.
A unificação com o CPF deve tornar a vida dos cidadãos mais prática e reduzir a burocracia em serviços públicos.