A 5ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio no ambiente de trabalho em Minas Gerais. O caso ganhou repercussão após a vítima receber um troféu de “lerda” em um concurso interno do setor.
A funcionária, portadora de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), relatou ter sido chamada de “lerda” e “gospel” por colegas. Embora inicialmente tenha aceitado a “brincadeira”, o assédio provocou crises de ansiedade, exigindo afastamento do trabalho. Segundo o magistrado, o principal motivo da condenação foi a culpa da empresa, que não adotou nenhuma providência mesmo após tomar ciência do caso, o que contribuiu para agravar o quadro de transtorno ansioso-depressivo da funcionária.
Acompanhe nosso 📌 Canal no WhatsApp
A empresa negou a ocorrência de assédio e doença ocupacional, afirmando que só tomou conhecimento das “brincadeiras” após a citação no processo e classificando o caso como “dano moral horizontal”, ou seja, violência psicológica sofrida entre colegas do mesmo nível hierárquico. No entanto, perícias médicas e relatórios confirmaram o bullying e a falta de medidas de apoio pela empresa.
A decisão do tribunal reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária da funcionária. Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 50 mil, mas foi reduzida para R$ 20 mil, valor considerado proporcional à extensão do dano e com caráter pedagógico.
O término do contrato de trabalho, que inicialmente havia sido caracterizado como rescisão indireta, foi alterado para pedido de demissão, já que a funcionária não retornou após a alta previdenciária.

