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Hospitais do Amazonas terão que denunciar à polícia casos de gravidez em menores de 14 anos

Lei estadual obriga unidades de saúde a comunicar casos suspeitos ou confirmados; descumprimento pode gerar multa de até dez salários mínimos.

Imagem de internet

Hospitais públicos e privados do Amazonas estão obrigados a denunciar à polícia e ao Conselho Tutelar todos os casos suspeitos ou confirmados de gravidez em menores de 14 anos. A medida está prevista na Lei Estadual nº 7.948/2025, sancionada pelo governador Wilson Lima em novembro, e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes diante de situações que podem configurar violência sexual.

De acordo com o texto, o descumprimento da norma poderá resultar em multa de até dez salários mínimos, atualmente equivalente a cerca de R$ 15,1 mil. A lei também detalha quem é responsável pela notificação e estabelece prazos para que a comunicação seja feita às autoridades competentes.

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A autora do projeto, deputada Mayra Dias (Avante), afirma que a legislação busca ampliar a rede de proteção e garantir que casos de abuso sejam investigados de forma imediata. “Infelizmente, a gravidez precoce, em muitos casos, é consequência de violência. Com essa lei, queremos evitar que essas meninas permaneçam em situação de risco e assegurar o acolhimento e a proteção que merecem”, disse a parlamentar.

Dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) indicam que cerca de 1 mil adolescentes engravidam por ano no Amazonas, número que reforça a preocupação das autoridades com a proteção de crianças e adolescentes.

Além da lei voltada para hospitais, outra norma aprovada em março de 2025 (Lei nº 7.419) obriga instituições de ensino a comunicar ao Conselho Tutelar casos de gravidez em alunas menores de 14 anos. Juntas, as medidas ampliam a rede de proteção e buscam reduzir a subnotificação de situações que podem estar relacionadas à violência sexual.

Fontes: Amazonas Atual

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