A Justiça Federal do Amazonas adiou por 60 dias, contando a partir de 1º de março, a venda da Amazonas Energia para o grupo Âmbar Energia, braço da J&F Investimentos de Wesley e Joesley Batista. A decisão assinada pela juíza Jaiza Fraxe atendeu a um pedido da concessionária para “viabilizar a continuidade das negociações”.
No documento divulgado no último dia 25 de fevereiro, a Amazonas Energia alegou que as tratativas com a Âmbar “estão em fase inicial, e que eventual composição amigável poderá equacionar de forma definitiva” a venda, “resguardando o interesse público e garantindo a continuidade do serviço” de distribuição de energia elétrica.
Esta é a segunda prorrogação pedida pela Amazonas Energia para realizar a venda total das ações da empresa, atualmente controladas pelo grupo Oliveira Energia. A data-limite original era 31 de dezembro de 2024, último dia de vigência da medida provisória 1.232/2024, emitida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que garantia a viabilidade financeira do negócio. O fato foi citado pelo diretor Ricardo Tilli, da Aneel, na reunião citada por Jaiza Fraxe em sua decisão.
Na ocasião, com votos do diretor-geral Sandoval Feitosa e das diretoras Agnes Costa e Ludimila Lima, o chefe da agência recebeu aval para tratar diretamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) para conseguir dar uma resolução para o imbróglio. O diretor Fernando Mosna, por se declarar suspeito, não participou da reunião.
Suspeição
A atuação de Jaiza Fraxe no caso da Amazonas Energia chegou a ser alvo de ataques. Advogando da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), hoje controlada pelo empresário Carlos Suarez, o escritório do ex-presidente Michel Temer afirmou que a magistrada aceitou uma “manobra processual exótica” e “atuou sem observar a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a segurança jurídica, a eficiência, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal”.
No caso em questão, a defesa da Cigás havia conseguido suspender a conversão dos contratos de compra e venda em contratos de energia de reserva, fator primordial para garantir a viabilidade financeira da venda da Amazonas Energia. Na prática, isso inviabilizou a transferência das termelétricas da Eletrobras.
A decisão foi derrubada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), João Batista Moreira, o qual afirmou que os interesses da Cigás no processo eram “meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”.
Em janeiro, a Associação de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASCEDEN) também chegou a pedir que Jaiza Fraxe fosse declarada suspeita e não pudesse atuar no processo da Amazonas Energia, sob o argumento de que a concessionária teria cometido fraude processual para escolher quem julgaria o caso, o que acabou não se concretizando.
*Fonte: Acrítica