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Locutor é condenado por racismo religioso após associar candomblé a “magia” em programa de TV

A decisão, publicada nesta semana, reconhece que o conteúdo veiculado reforçou estereótipos e preconceitos contra religiões de matriz africana.

(Foto: Reprodução/internet)

A Justiça Federal na Paraíba condenou um locutor e comentarista por racismo religioso, após comentários feitos em um programa de televisão em 2021 que associaram o candomblé à prática de “magia”. A decisão, publicada nesta semana, reconhece que o conteúdo veiculado reforçou estereótipos e preconceitos contra religiões de matriz africana.

Segundo o processo, durante a cobertura da prisão de um homem suspeito de homicídio, o réu mencionou a casa do suspeito e sugeriu que o crime teria ligação com o fato de ele ser praticante do candomblé. A juíza da 16ª Vara Federal da Paraíba entendeu que a fala não tinha relevância jornalística e reforçava estigmas históricos.

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“Ao se referir ao candomblé como prática de magia, algo que conota mal espiritual, atribuiu-se pecha negativa à prática desse culto religioso, especialmente ao associá-lo a um crime violento”, destacou a magistrada na sentença.

O texto judicial também critica o tratamento desigual dado às religiões no país, apontando que expressões afro-brasileiras ainda sofrem rejeição e demonização. A juíza exemplificou o preconceito com uma comparação: afirmou que soaria absurdo se uma reportagem policial dissesse que um suspeito de homicídio foi preso em uma casa onde se realizavam novenas ou estudos bíblicos — mostrando que o vínculo religioso, nesses casos, seria irrelevante.

A decisão ainda ressalta o papel da comunicação na formação da opinião pública e lembra que jornalistas e comentaristas têm o dever de não desinformar ou estimular o ódio religioso. O caso de Fabiane Maria de Jesus, linchada em 2014 após um boato falso envolvendo “magia”, foi citado como exemplo dos impactos da desinformação.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 15 mil a uma entidade social, preferencialmente voltada à promoção das religiões de matriz africana.

O Ministério Público Federal informou que vai recorrer da decisão na Ação Penal nº 0802739-66.2023.4.05.8200.

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