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Política

Lula assina medida que altera regras para vales-alimentação e refeição

A iniciativa deve beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores

(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que promove a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A atualização estabelece novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, com foco em aumentar a transparência, a concorrência e a integridade nesse segmento.

A iniciativa deve beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, garantindo maior liberdade de escolha e ampla aceitação dos cartões utilizados no programa. O novo decreto também busca equilibrar as relações entre empresas e estabelecimentos, assegurando que os valores sejam destinados exclusivamente à alimentação.

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Criado em 1976, o PAT é uma das políticas públicas mais duradouras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prestes a completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne 327 mil empresas cadastradas, alcançando 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Entre as principais alterações, o texto define limites para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos, e, em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão operar em qualquer maquininha de pagamento, garantindo interoperabilidade entre bandeiras.

Os sistemas de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, promovendo maior concorrência e reduzindo a concentração de mercado. O decreto ainda proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não tenham relação com a alimentação.

Segundo o MTE, as novas diretrizes reforçam a fiscalização e evitam distorções contratuais, criando um ambiente mais equilibrado e previsível. A regulação do sistema ficará a cargo do Comitê Gestor Interministerial do PAT, responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras operacionais.

Para os trabalhadores, o decreto mantém integralmente o benefício e assegura seu uso exclusivo para alimentação. Já os estabelecimentos terão ampliação na rede de aceitação e melhor fluxo financeiro, enquanto as empresas beneficiárias ganham mais segurança jurídica e previsibilidade nos custos.

Principais mudanças

  • Limite das taxas cobradas pelas operadoras:
    A taxa dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar.
  • Interoperabilidade entre bandeiras:
    Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha, ampliando a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
  • Redução do prazo de repasse financeiro:
    Os estabelecimentos receberão os valores em até 15 dias corridos após a transação — atualmente, o prazo é de 30 dias. A nova regra passa a valer em até 90 dias.
  • Abertura dos arranjos de pagamento:
    Sistemas que contem com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas facilitadoras que atendam às normas da bandeira. A medida busca ampliar a concorrência e descentralizar o mercado.
  • Regras de proteção e transparência:
    Fica proibida a adoção de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, prazos irregularese vantagens financeiras fora do escopo da alimentação. Essas regras entram em vigor imediatamente, assim como a obrigação das empresas de orientar os trabalhadores e cumprir as normas do PAT.

*Com informações da Agência Brasil

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