A partir de 1º de julho, diplomas de graduação emitidos em papel perdem a validade nas instituições de ensino superior públicas federais e privadas que integram o Sistema Federal de Ensino. A mudança está prevista na Portaria MEC nº 70/2025, que estabelece a obrigatoriedade do diploma digital.
Segundo o Ministério da Educação, a medida tem como objetivo agilizar a emissão e validação dos documentos, além de reduzir custos, prevenir fraudes e ampliar o acesso eletrônico dos estudantes ao diploma.
De acordo com a norma, o diploma digital deve ser emitido, armazenado e validado exclusivamente em meio digital. Para garantir sua autenticidade, o documento precisa ter assinatura com certificação digital, carimbo de tempo — que marca a data e hora da assinatura — e seguir os padrões da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e do PBAD (Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais).
A responsabilidade pela preservação dos diplomas digitais será das próprias instituições, que devem garantir a possibilidade de verificação da validade jurídica em todo o território nacional.
Diplomas físicos emitidos antes da nova regra continuam válidos. Já os emitidos após 1º de julho que não forem digitais não terão validade legal. Instituições que descumprirem a norma poderão ser penalizadas administrativamente.