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MP-RJ recorre e diz que incêndio no Ninho do Urubu foi resultado de negligência e omissões

Segundo o órgão, as falhas configuram culpa consciente, já que os acusados tinham a obrigação de garantir condições seguras de alojamento.

(Foto: Tomaz Silva/ABr)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) afirmou que o incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 jovens das categorias de base do Flamengo em 2019, foi resultado de negligência e omissões de dirigentes e engenheiros do clube. Segundo o órgão, as falhas configuram culpa consciente, já que os acusados tinham a obrigação de garantir condições seguras de alojamento.

O MP-RJ recorreu da decisão da Justiça que absolveu sete réus e apresentou novas razões ao processo. O documento é assinado por promotores dos grupos especializados GAEDEST e GAESF, que pedem a condenação dos acusados por incêndio culposo qualificado. Entre os principais pontos, o Ministério Público cita a ausência de alvará, o uso de materiais inflamáveis, falta de saídas de emergência e manutenção inadequada dos aparelhos de ar-condicionado.

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Na decisão anterior, o juiz Tiago Fernandes de Barros absolveu sete réus. Outros nomes, como o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, foram retirados do processo por prescrição. Além deste processo criminal, ainda há ações na Justiça do Trabalho. Em uma delas, o Flamengo foi condenado a indenizar um ex-segurança que atuou no resgate das vítimas.

De acordo com o Código Penal, a pena para incêndio varia de três a seis anos de prisão, podendo ser aumentada quando há mortes envolvidas.

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