Uma proposta que permite até dois dias de licença remunerada por mês para mulheres com sintomas intensos do ciclo menstrual foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28/10) e agora segue para análise do Senado.
O afastamento será válido mediante laudo médico comprovando que a condição impossibilita temporariamente o desempenho das funções laborais. O benefício se estende a trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
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O texto aprovado é um substitutivo da relatora Professora Marcivania (PCdoB-AP), que integrou o projeto original de Jandira Feghali (PCdoB-RJ) com propostas apensadas e sugestões de comissões parlamentares. Segundo Marcivania, a medida busca corrigir lacunas históricas da legislação trabalhista e promover equidade e proteção à saúde no ambiente de trabalho.
O projeto altera a CLT, incluindo o afastamento menstrual entre faltas justificadas, e garante o direito às estagiárias e empregadas domésticas. O Poder Executivo definirá regras sobre a validade do laudo, forma de apresentação e periodicidade de renovação, considerando as particularidades de cada função.
Estudos apresentados indicam que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas graves, como cólicas e dores abdominais, que comprometem suas atividades diárias. A proposta inicial previa três dias de licença, ajustada para dois dias no substitutivo.

