O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta terça-feira (22), que a prefeita de Manacapuru, Valcileia Flores Maciel (MDB), apresente defesa, em até cinco dias úteis, diante de uma representação que aponta possíveis irregularidades em uma licitação para o transporte escolar fluvial e terrestre no município.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM. Também foi notificada a presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Maycita Nayana de Menezes Pinheiro.
A representação questiona o Pregão Presencial SRP nº 002/2025, destinado à contratação de empresa para transporte de alunos da zona rural. A denúncia foi apresentada pela empresa F. C. Transporte e Turismo EIRELI, que alega uma série de irregularidades no processo.
Entre as acusações, está a suposta habilitação indevida da Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre do Estado do Amazonas (COOTRAFET), que teria sido admitida sem apresentar documentos obrigatórios, como o SPED Fiscal, e ainda teria feito declaração falsa de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), o que configuraria falsidade ideológica.
Além disso, a denunciante afirma que sofreu tratamento desigual no certame, sendo submetida a exigências rigorosas, enquanto a COOTRAFET teria recebido tratamento favorecido.
Outro ponto citado são os indícios de conluio entre empresas concorrentes, como RIOS e C.A. (Vitória Transporte), que teriam apresentado lances elevados seguidos de reduções mínimas, encerrando rapidamente a disputa. A representação também aponta a prática do chamado “paredão”, em que uma empresa oferece valor idêntico ao orçamento da administração, enquanto propostas levemente inferiores são desclassificadas.
Diante das acusações, o conselheiro optou por notificar as partes antes de decidir sobre possível suspensão do contrato. Entre as medidas determinadas estão:
- Notificação da prefeita e da presidente da comissão de licitação, com prazo de cinco dias úteis para manifestação sobre as supostas irregularidades;
- Autorização para uso do sistema Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), ou outros meios, para envio da notificação;
- Retorno dos autos à relatoria após o prazo, com ou sem manifestação;
- Aplicação de multa em caso de descumprimento da notificação.
O prazo final para apresentação da defesa é 29 de abril de 2025. A análise do TCE-AM decidirá se o contrato será suspenso preventivamente ou se os serviços continuarão até julgamento final do caso.
*Fonte: AM POST