28.3 C
Manaus
23/04/2025
Portal Castello Connection
Política

Prefeita de Manacapuru é notificada sobre supostas irregularidades em contratos para transporte escolar

A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM.

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta terça-feira (22), que a prefeita de Manacapuru, Valcileia Flores Maciel (MDB), apresente defesa, em até cinco dias úteis, diante de uma representação que aponta possíveis irregularidades em uma licitação para o transporte escolar fluvial e terrestre no município.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM. Também foi notificada a presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Maycita Nayana de Menezes Pinheiro.

A representação questiona o Pregão Presencial SRP nº 002/2025, destinado à contratação de empresa para transporte de alunos da zona rural. A denúncia foi apresentada pela empresa F. C. Transporte e Turismo EIRELI, que alega uma série de irregularidades no processo.

Entre as acusações, está a suposta habilitação indevida da Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre do Estado do Amazonas (COOTRAFET), que teria sido admitida sem apresentar documentos obrigatórios, como o SPED Fiscal, e ainda teria feito declaração falsa de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), o que configuraria falsidade ideológica.

Além disso, a denunciante afirma que sofreu tratamento desigual no certame, sendo submetida a exigências rigorosas, enquanto a COOTRAFET teria recebido tratamento favorecido.

Outro ponto citado são os indícios de conluio entre empresas concorrentes, como RIOS e C.A. (Vitória Transporte), que teriam apresentado lances elevados seguidos de reduções mínimas, encerrando rapidamente a disputa. A representação também aponta a prática do chamado “paredão”, em que uma empresa oferece valor idêntico ao orçamento da administração, enquanto propostas levemente inferiores são desclassificadas.

Diante das acusações, o conselheiro optou por notificar as partes antes de decidir sobre possível suspensão do contrato. Entre as medidas determinadas estão:

  • Notificação da prefeita e da presidente da comissão de licitação, com prazo de cinco dias úteis para manifestação sobre as supostas irregularidades;
  • Autorização para uso do sistema Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), ou outros meios, para envio da notificação;
  • Retorno dos autos à relatoria após o prazo, com ou sem manifestação;
  • Aplicação de multa em caso de descumprimento da notificação.

O prazo final para apresentação da defesa é 29 de abril de 2025. A análise do TCE-AM decidirá se o contrato será suspenso preventivamente ou se os serviços continuarão até julgamento final do caso.

*Fonte: AM POST

Relacionados

Presidente do TJAM recebe o título de Doutor Honoris Causa

Redação

Comissão aprova projeto que beneficia pessoas com deficiência

Redação

PL anuncia Maria do Carmo como pré-candidata ao Governo do Amazonas

Redação

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais