A Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) recorreram contra a decisão que vetou o reajuste da passagem no transporte público de R$ 4,50 para R$ 5,00. O aumento estava previsto para entrar em vigor no último sábado (15), mas uma decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, atendendo a uma ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), impediu o reajuste.
No agravo de instrumento, a Prefeitura de Manaus pediu que a decisão da juíza fosse suspensa de forma urgente por afetar “diretamente a política pública de transporte urbano, impondo impacto econômico imediato e inviabilizando a autossustentabilidade do serviço”. O recurso foi iniciado ainda na sexta-feira (14), já que o decreto que determinou o aumento da passagem perderia o efeito após o dia seguinte.
No entanto, o desembargador Elci Simões de Oliveira, plantonista do fim de semana, rejeitou a análise urgente do recurso. O magistrado citou que só poderiam ser analisadas em plantão judicial as matérias que “não possam aguardar o expediente forense ordinário”, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, comunicados de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória, dentre outros casos que não incluem o pedido da Prefeitura de Manaus.
O desembargador determinou que o recurso fosse remetido para a distribuição regular do sistema. Segundo a consulta pública do processo, o agravo foi redistribuído na manhã desta segunda-feira (17) para a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.
Justificativa
Na ação original, que impediu o reajuste da passagem, o laudo técnico do IMMU destacou que a razão para a Prefeitura de Manaus decretar o aumento foi “a queda brusca de demanda no serviço convencional que ocorreu desde 2017”, com um decréscimo de 21 milhões para 10,9 milhões de passageiros em média no ano de 2024. Dentre as razões para essa redução, o Município cita a crise econômica de 2015 e as ofertas de corridas por aplicativo.
“Em que pese um aumento de tarifa no presente momento poder gerar preocupações, no entanto, é importante destacar ao Poder Executivo que a decisão deve ser tomada levando em consideração que houve aumento dos custos de operação do serviço, tais como: combustível, manutenção dos veículos, rodagem, salários dos funcionários e despesas gerais, dentre outros. A inflação impactou os preços dos insumos utilizados e serviços relacionados ao transporte público”, diz o ofício.
*Fonte: Acrítica