A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, nesta segunda-feira (27), um recurso contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado.
No documento, os advogados afirmam que o julgamento foi marcado por “profundas injustiças”.
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O recurso, classificado como embargos de declaração, é utilizado para pedir esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou obscuridades no acórdão — mas não tem o poder de reverter a condenação. O prazo para a apresentação começou em 23 de outubro, um dia após a publicação do acórdão com os votos e fundamentos dos ministros que formaram maioria pela condenação.
“Como sempre foi ressaltado por todas as partes e por essa C. Turma, os fatos imputados são graves e o presente processo, uma ação penal histórica. Mas as contradições e omissões aqui detalhadas mostram, antes, a injustiça da condenação do Embargante”, afirma a petição da defesa.
Os advogados de Bolsonaro argumentam que a decisão se baseou em provas frágeis e em contradições do próprio acórdão. Alegam ainda que o ex-presidente não teve participação direta nos atos investigados e que houve cerceamento de defesa, pois o tempo disponível não teria sido suficiente para analisar todo o material probatório antes das audiências.
Outro ponto questionado é a interpretação do Supremo sobre o suposto “Plano Punhal Verde Amarelo”, o qual, segundo a defesa, nunca chegou ao conhecimento de Bolsonaro.
O recurso também sustenta a tese de desistência voluntária, alegando que, mesmo que se admitisse o início de uma tentativa de golpe, o ex-presidente teria interrompido as ações por iniciativa própria.
Além disso, os advogados invocam o princípio da consunção, segundo o qual o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorveria o de golpe de Estado, impedindo a aplicação de penas cumulativas.
No pedido, a defesa solicita que o STF reconheça omissões e contradições no acórdão, promova a correção de erros materiais, reavalie as provas e revise a dosimetria da pena, o que poderia resultar na redução da condenação.
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Bolsonaro foi o “beneficiário direto” da articulação golpista e destacou que o ex-presidente “abusou da estrutura do Estado para minar a confiança nas instituições e incitar o rompimento da ordem constitucional”.
O acórdão também aponta que Bolsonaro liderou uma organização criminosa destinada a restringir a atuação do Poder Judiciário e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022. O voto de Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin; apenas Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição.
Após os embargos de declaração, a defesa ainda pode apresentar um novo recurso do mesmo tipo antes do trânsito em julgado, que marca o início da execução da pena.
Embora seja possível também recorrer por meio dos embargos infringentes, o entendimento do STF é de que esse tipo de recurso só cabe quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não se aplica ao caso, já que apenas Fux divergiu.
Mesmo depois dessa etapa, a defesa ainda poderá propor uma revisão criminal, mecanismo usado em situações excepcionais para contestar condenações definitivas.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e incitação ao golpe.

