O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), reafirmou o compromisso com políticas públicas que garantem a dignidade menstrual e celebrou o avanço do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, que autoriza o afastamento de trabalhadoras por motivos relacionados ao período menstrual, sem prejuízo na remuneração.
A proposta, aprovada em 28 de outubro, está alinhada à Lei Estadual nº 6.238/2023, coassinada por Cidade e de autoria da deputada Alessandra Campelo, que institui o Dia da Dignidade Menstrual em 28 de maio, no calendário oficial do Amazonas.
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Ambas as medidas têm como foco promover a conscientização sobre a saúde menstrual e combater o preconceito e a desigualdade enfrentados por meninas e mulheres.
“A Lei nº 6.238 tem como autoria primária a deputada Alessandra Campelo e foi encampada por mim, por entender a importância do tema. A dignidade menstrual é essencial para o desenvolvimento humano. É importante que os estigmas sejam eliminados e possamos, por meio das leis, garantir acesso à educação, ao trabalho e ao lazer de forma mais tranquila e saudável, sem que a menstruação seja um obstáculo”, destacou Cidade.
O parlamentar também é coautor, junto ao deputado Rozenha (PMB), da Lei nº 6.800/2024, que cria a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio.
A legislação prevê a realização de ações educativas em escolas e espaços públicos, com debates, palestras e campanhas informativassobre o tema.
“A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. É uma questão de saúde pública. Nosso dever é garantir acesso a insumos adequados, informação e condições dignas para mulheres e meninas”, reforçou o deputado.
Além dessas iniciativas, Roberto Cidade também é autor de outras leis voltadas à saúde e ao bem-estar da mulher amazonense, entre elas a Lei nº 6.584/2023, que cria o Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres; a Lei nº 6.535/2023, que institui o Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério; e a Lei nº 6.806/2024, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos médicos em unidades de saúde públicas e privadas.

