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Saiba as novas regras para audiência de custódia e prisão preventiva

O novo texto define quatro critérios adicionais que devem orientar o juiz ao decidir sobre a necessidade da prisão preventiva.

(Foto: Arquivo TJAM)

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 226/2024, que propõe novas regras para a decretação de prisão preventiva, a realização de audiências de custódia e a coleta de material biológico de pessoas presas.

A proposta, de autoria do atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, havia recebido alterações na Câmara dos Deputados, mas o relator no Senado, Sergio Moro (União Brasil-PR), rejeitou as mudanças. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Prisão preventiva

A prisão preventiva é aplicada quando a Justiça entende que o investigado pode voltar a cometer crimes, fugir ou atrapalhar as investigações — por exemplo, destruindo provas ou ameaçando testemunhas. O Código de Processo Penal (CPP) já prevê essa medida, que depende da avaliação do risco que o acusado representa à sociedade.

O novo texto aprovado pelo Senado define quatro critérios adicionais que devem orientar o juiz ao decidir sobre a necessidade da prisão preventiva:

  • Se o acusado agiu com premeditação ou utilizou violência ou grave ameaça de forma recorrente;
  • Se há indícios de participação em organização criminosa;
  • A quantidade e variedade de drogas, armas ou munições encontradas;
  • A possibilidade de reincidência, com base na existência de outros inquéritos ou processos em andamento.

Segundo Flávio Dino, essas mudanças visam agilizar a decisão judicial e dar mais clareza à fundamentação das prisões preventivas, reduzindo controvérsias sobre sua aplicação.
Os critérios são alternativos, e não cumulativos — ou seja, a presença de apenas um deles já pode justificar a medida.

Audiências de custódia

O projeto também altera as regras sobre a conversão de prisões em flagrante em preventivas durante as audiências de custódia — etapa em que o preso é apresentado ao juiz logo após a detenção.

De acordo com o relator Sergio Moro, a intenção é evitar que criminosos perigosos sejam liberados nessas audiências. Ele destacou que, atualmente, a liberdade provisória é concedida em cerca de 39% dos casos, índice considerado elevado.
“Embora muitas decisões sejam corretas, há situações em que criminosos de alta periculosidade acabam sendo soltos”, afirmou o senador.

Pelas novas regras, o juiz poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando:

  • Houver indícios de reincidência ou prática habitual de crimes;
  • O crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça;
  • O suspeito já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia e ainda responder a outro processo;
  • O delito tiver ocorrido durante a tramitação de inquérito ou ação penal;
  • O acusado tentar fugir ou apresentar risco de evasão;
  • O suspeito representar ameaça à investigação, às provas ou à instrução processual.

Coleta de material biológico

Outro ponto do projeto é a autorização para coleta de material genético de pessoas presas em flagrante por crimes violentos, infrações sexuais ou delitos contra vítimas vulneráveis.

A medida também alcança integrantes de organizações criminosas que utilizem ou possuam armas de fogo.

Conforme o texto, a autoridade policial ou o Ministério Público deverá solicitar autorização judicial para a coleta e o armazenamento do perfil genético do detido, seguindo o que prevê a Lei nº 12.037/2009, que já permite esse tipo de procedimento quando considerado essencial para a investigação.

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