O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou por 4 votos a 2 o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), nesta quarta-feira (31). O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) de “captação ou gastos ilícitos de recursos”, no fretamento de aeronaves na campanha eleitoral de 2022. A condenação deixa Silas inelegível por oito anos, mas o caso ainda permite recurso e será levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os juízes Marcelo Manoel da Costa Vieira e Victor André Liuzzi Gomes foram os únicos votos contrários à cassação de Silas. Já a vice-presidente da Corte, Carla Maria Santos dos Reis, assim como Fabrício Frota Marques e Marcelo Pires Soares acompanharam o voto favorável a cassação, do relator do processo, Pedro de Araújo Ribeiro.
A cassação também anulou os votos de Silas, o que atinge o mandato do deputado federal Adail Filho (Republicanos), considerando que ambos são do mesmo partido. Caso a decisão seja mantida pelo TSE após recurso, devem assumir como titulares de ambos os mandatos Pauderney Avelino (União) e Alfredo Nascimento (PL), respectivamente. Pauderney já está no cargo, pois é suplente do deputado federal Fausto Júnior (União), que assumiu uma secretária no governo Wilson Lima.

Defesa deve recorrer
Por meio de nota, a defesa de Silas Câmara adiantou que deve recorrer da decisão da cassação por parte do TRE-AM. Confira a nota na íntegra:
“A Assessoria Jurídica do Deputado Federal Silas Câmara informa que o parlamentar recorrerá da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, reafirmando seu compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado com muito trabalho, união, por um propósito santo, de forma limpa e honesta. A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral.”
*Fonte: A Crítica

