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31/05/2025
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Sinetram obtém liminar que limita paralisação dos rodoviários marcada para terça-feira (15) em Manaus

Decisão do TRT-11 determina operação de 70% da frota nos horários de pico e proíbe bloqueios nas garagens; multa por descumprimento é de R$ 60 mil por hora.

Foto: Divulgação

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) informou, nesta segunda-feira (14), que obteve uma decisão liminar favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região para minimizar os impactos da greve anunciada pelos rodoviários marcada para esta terça-feira (15). A decisão judicial determina a circulação mínima de ônibus durante a paralisação e impõe restrições às manifestações da categoria.

De acordo com a decisão do TRT-11, o Sindicato dos Trabalhadores deve garantir ao menos 70% da frota em circulação nos horários de pico — das 6h às 9h e das 17h às 20h — e 50% nos demais períodos. O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 60 mil por hora. A liminar também proíbe o bloqueio das garagens das empresas e determina que atos públicos ocorram a uma distância mínima de 150 metros das entradas desses locais, sob a mesma penalidade.

“Reiteramos nosso compromisso com a população de Manaus e com a busca de soluções negociadas. Sempre estivemos abertos ao diálogo com os representantes da categoria, sem necessidade de paralisações”, declarou o Sinetram por meio de nota.

Até a publicação desta matéria, os representantes dos trabalhadores não haviam se manifestado sobre a decisão judicial.

*Fonte: Acrítica

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