O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF) , solícito explicou ao governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) , e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), Deputado Roberto Cidade (União Brasil) , sobre a Lei Estadual nº 6.463/2023 , que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do estado.
A norma, aprovada em agosto de 2023, foi promulgada pela Assembleia Legislativa após o governo não se manifestar sobre sua sanção. No entanto, em junho de 2024 , o STF suspendeu provisoriamente a lei , e agora disponível se deve anulá-la definitivamente.
O que diz a Lei
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Débora Menezes (PL) e recebeu 14 votos a favor e quatro contrários na ALEAM. O texto proíbe o uso de linguagem neutra na série curricular, no material didático de escolas públicas e privadas, além de vetá-la em documentos oficiais de instituições de ensino e repartições públicas do Amazonas.
A legislação estabelece que apenas a norma de culto da Língua Portuguesa deve ser utilizada nesses espaços, vetando o uso de expressões considerando “dialeto não binário” .
Ação no STF e Decisão de Flávio Dino
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para contestar a norma. As entidades alegam que a lei é inconstitucional , pois a competência para legislar sobre as diretrizes da educação é exclusiva do Congresso Nacional .
No dia 28 de maio de 2024 , o ministro Flávio Dino suspendeu a lei , justificando que ela violasse as competências da União. Para Dino, a norma invade atribuições federais e fere a Constituição , caracterizando inconstitucionalidade formal.
A decisão foi referendada pelo plenário do STF em junho de 2024 , confirmando a suspensão da lei até que haja um julgamento definitivo.
Próximos Passos
Agora, o STF aguarda as justificativas do governador Wilson Lima e do presidente da ALEAM antes de tomar uma decisão final. Caso a Corte entenda que a lei realmente frente à Constituição, ela poderá ser anulada em definitivo.
*Fonte: AM POST