O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A decisão foi unânime e tem repercussão geral, ou seja, vale como regra para casos semelhantes em todo o país.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra militares transexuais, incluindo afastamentos e aposentadorias compulsórias motivados exclusivamente pela identidade de gênero.
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Imagens de decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já haviam determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social desses militares e não os afastassem de suas funções. A União recorreu ao STJ, alegando que os afastamentos ocorreriam por necessidades de tratamento de saúde apontadas em perícias médicas.
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União, afirmando que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”.
Com isso, o STJ confirmou que é proibido instaurar processos de reforma compulsória ou licenciamento com base exclusiva na identidade de gênero do militar, reforçando o entendimento do TRF-2 e garantindo proteção contra discriminação nas Forças Armadas.

