O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu um prazo de cinco dias para que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), o secretário municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), Célio Bernardo Guedes, e o presidente da Comissão Municipal de Licitação (CML), Rafael Bastos Araújo, prestem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 100/2025 – CML/PM, voltado à aquisição de material gráfico para a Prefeitura de Manaus.
De acordo com a denúncia apresentada ao órgão de controle, o Pregão Eletrônico nº 100/2025 – CML/PM teria sido direcionado para favorecer a empresa vencedora do processo licitatório. O documento também destaca que “o edital do Pregão Eletrônico exige ilegalmente patrimônio líquido e capital social em desacordo com o art. 69, §4º, da Lei nº 14.133/2021”. Além disso, a denúncia afirma que o “edital está em desacordo com a jurisprudência ao exigir indevidamente a escrituração contábil digital (ECD/SPED)”.
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O pedido encaminhado ao TCE-AM solicita a suspensão do certame e requer que a representação seja julgada procedente, determinando à Semad a republicação do edital sem as cláusulas que, segundo a denúncia, limitam a ampla concorrência.
Diante das acusações, a conselheira Yara Lins, relatora do caso no TCE-AM, determinou que David Almeida e os demais gestores envolvidos apresentem suas justificativas no prazo de cinco dias, além de anexarem aos autos o estudo técnico preliminar que fundamentou a realização do pregão.

