O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) deu prazo de 45 para a Prefeitura de Manaus dar início a migração da operação do atual lixão, localizado no Km 19 da rodovia AM-010, para o novo aterro sanitário da cidade. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível em julgamento de um recurso, na segunda-feira, apresentado pelo Ministério Público Estadual (MP-AM). As atividades do atual aterro serão encerradas até o final do ano.
Na decisão, o TJ-AM ressalta que “diante dos laudos apresentados, em que pese o tratamento dado ao ‘chorume’ e aos demais passivos ambientais, há clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”. No prazo de 45 dias, o município também terá que apresentar Plano de Recuperação da Área Degradada.
Em fevereiro de 2019, uma sentença judicial acatou o pedido do município para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial, até janeiro de 2024, condicionada a obrigações definidas na decisão.
No recurso apresentado à Terceira Câmara, o MP-AM pediu que a administração municipal fosse chamada a apresentar, no prazo de três meses, projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás, antes de serem retirados a usina de compostagem, o escritório operacional e o sistema de três lagoas. Pediu ainda que, após, isso, tal projeto fosse apresentado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), ao Núcleo de Apoio Técnico do MP-AM, e ao perito com o objetivo de ser analisado e aprovado. Também pediu que fosse formada uma comissão para auxiliar e fiscalizar a implantação do novo aterro sanitário, composta por representantes do Ipaam, da prefeitura, do MP e do juízo.
A Terceira Câmara fixou, no julgamento, prazo de 45 dias corridos a contar da publicação do acórdão (decisão colegiada) para que o município apresente projeto que comprove a tratabilidade do chorume e do gás proveniente dos resíduos sólidos antes da retirada da usina, do escritório e do sistema de lagoas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de pena do artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).
A decisão foi tomada após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas. Em consenso, o colegiado decidiu pelo prazo de 45 dias.
Além do projeto, no mesmo prazo, a prefeitura deve apresentar plano de implementação do novo aterro sanitário de Manaus, para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos, considerando o completo encerramento das atividades do local atual em 31 de dezembro deste ano.
No mesmo período deverá ser iniciada a migração da operação para o novo aterro que atenda às exigências ambientais da legislação, que deve ser concluída progressivamente até o fim deste ano, com a apresentação quinzenal de relatórios para permitir o acompanhamento e fiscalização das medidas pelo juiz de 1º grau.
*A Crítica