O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 460/2025, que define o tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na TV para o primeiro semestre de 2026. Ao todo, 19 partidos terão direito à veiculação.
A propaganda partidária tem como objetivo divulgar programas e atividades das legendas, além de estimular a participação feminina na política, que deve ocupar pelo menos 30% do tempo total de exibição. As inserções serão transmitidas em emissoras nacionais e estaduais.
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O tempo de cada partido varia de 5 a 20 minutos, conforme o número de votos válidos e deputados federais eleitos em 2022, além de eventuais novas totalizações de votos.
Os pedidos para veiculação devem ser feitos pelas direções nacionais e estaduais dos partidos entre 1º e 14 de novembro, diretamente ao TSE e aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Solicitações fora do prazo não serão aceitas.
Em anos eleitorais, como 2026, a propaganda partidária será exibida apenas no primeiro semestre. No segundo, entra no ar a propaganda eleitoral, que segue regras próprias.
A Resolução TSE nº 23.679/2022 estabelece que partidos com mais de 20 deputados federais eleitos terão direito a 20 minutos semestrais; os que elegeram entre 10 e 20 deputados terão 10 minutos; e aqueles com até 9 deputados, 5 minutos. Siglas que não elegeram nenhum deputado federal não terão direito à propaganda, mesmo que tenham alcançado o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.

