(Na quarta-feira (27), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela rejeição do pedido de anulação da licença prévia concedida pelo Ibama para a repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, estrada que conecta Manaus a Porto Velho.
Embora os ministros do TCU tenham reconhecido a relevância estratégica da via, sugeriram que o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) aprimorem a governança ambiental em projetos futuros, garantindo uma maior atuação do Estado e a sustentabilidade das obras.
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A licença, emitida em 2022 durante o governo Bolsonaro, havia sido contestada pela área técnica do próprio TCU. No entanto, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, defendeu a manutenção da licença, argumentando que sua suspensão causaria “caos e dano para as populações” que dependem da estrada.
Ainda assim, a questão da licença está longe de ser resolvida. Em julho deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender novamente a licença prévia.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta a permanência da licença, argumentando que foram estabelecidas 29 unidades de conservação ao longo da rodovia, cobrindo 55% da área, com o objetivo de preservar a floresta.