A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) publicou no Diário Oficial, na última terça-feira (26), um ato da Mesa Diretora que estabelece a obrigatoriedade de dois anos de experiência na área para que os candidatos aprovados em concursos possam assumir os cargos. A medida foi oficializada através do Ato nº 003, datado de 22 de agosto de 2025.
Conforme o documento, os candidatos que não comprovarem a experiência exigida não poderão ser empossados, mesmo que tenham sido aprovados no concurso. A exigência aplica-se a cargos como garçom, radialista, fotógrafo, editor, cinegrafista, técnico de áudio, entre outros, conforme listado no ato.
Acompanhe nosso 📌 Canal no WhatsApp
A nova exigência será válida para o próximo concurso público da Assembleia Legislativa, cujo edital será publicado no dia 3 de setembro. Para garantir que a experiência seja validada, o candidato nomeado deverá apresentar documentos que comprovem seu histórico profissional, como registros em carteira de trabalho, certidões ou declarações de órgãos públicos e empresas privadas detalhando funções, período de atividade e contracheques que indicam o cargo exercido.
Para autônomos ou prestadores de serviços, serão aceitos documentos como contratos, notas fiscais, declarações de clientes ou até mesmo publicações em meios de comunicação que comprovem a autoria dos trabalhos realizados.
O Ato também permite a complementação das informações com declarações adicionais dos empregadores, especialmente nos casos onde não exista um setor de recursos humanos na empresa contratante. A veracidade das informações poderá ser atestada pela autoridade competente.
A regra estabelece que o tempo de experiência será contabilizado até a data da nomeação, desde que o período total seja superior a um ano.
Se a Diretoria de Recursos Humanos da ALEAM verificar que o candidato não atende ao requisito de experiência, a vaga será repassada ao próximo candidato aprovado, conforme a ordem da lista.