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8 de janeiro: PGR defende que mulher que pichou estátua no STF vá para prisão domiciliar

MP sugeriu que STF rejeite soltura, mas deixe Débora Rodrigues detida em casa até a conclusão do julgamento. Fux pediu mais prazo para analisar o caso e defendeu pena menor para a cabeleireira.

Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda prisão domiciliar a Débora Rodrigues dos Santos – ré por ter pichado a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A defesa de Débora pediu ao Supremo que coloque a cabeleireira em liberdade. Consultada, a PGR opinou contra a soltura, mas sugeriu a prisão domiciliar até que o STF termine de analisar a denúncia.

Os argumentos da PGR pela prisão domiciliar são:

  • o fato de Débora ter filhos menores de 12 anos;
  • o encerramento das investigações da Polícia Federal sobre o caso.

Em depoimento à Justiça, já como ré, Débora classificou o próprio gesto como “ilegal”, disse que “feriu” o Estado Democrático de Direito e pediu perdão.

A PGR acusa a cabeleireira de aderir ao movimento golpista para impedir a posse do presidente eleito.

Entre as provas apontada pela procuradoria-geral, está a declaração da própria Débora de que se instalou no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, na véspera dos atos golpistas.

O acampamento tinha pessoas defendendo intervenção militar, o que é inconstitucional.

Fux quer rever pena de Débora

Na semana passada, a Primeira Turma do Supremo começou a julgar se Debora será condenada ou absolvida. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condená-la a 14 anos de prisão.

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux (mais tempo para analisar o caso).

“Eu tenho que fazer uma revisão dessa dosimetria, porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado”.

Débora Rodrigues responde na Justiça por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • deterioração do patrimônio tombado;
  • associação criminosa armada.

*Fonte: G1

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