BRASÍLIA (DF) – O acompanhante de luxo Diego Ramos de Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) a seis anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de extorsão, sequestro e lesão corporal grave contra o jornalista Izaías Godinho, de 28 anos. A decisão foi assinada pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, no dia 27 de janeiro desse ano.
Em depoimento à polícia, Diego afirmou que no dia 23 de maio de 2024, após ter tido relação sexual com a vítima, foi ao banheiro tomar banho, e o jornalista teria se jogado do quarto andar do apartamento onde se encontraram, na Asa Norte, em Brasília, “talvez por depressão, ou esquizofrenia”. Na sentença que condenou o investigado, o juiz argumentou que a versão dos fatos narrada por Diego, em julgamento, “não encontra apoio no conjunto probatório”.
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“A versão do acusado não encontra apoio no conjunto probatório, já que não há indícios de que a vítima apresentasse qualquer problema de saúde mental”, disse o magistrado. Para ele, a palavra da vítima está em sintonia “com os demais elementos de convicção”.
O jornalista narrou em depoimento que utilizou o horário de intervalo da empresa de comunicação em que trabalhava, em Brasília, para marcar um encontro com o astrólogo por meio de um aplicativo de relacionamento. Antes do encontro, Izaías havia perguntado se Diego era garoto de programa, e o acusado disse que não.
Após a relação sexual, a vítima foi trancada no apartamento e ameaçada por Diego a dar a quantia de R$500 a ele, caso contrário, o jornalista seria agredido pelo astrólogo e por mais três pessoas que viviam no prédio.
“Em razão da grave ameaça, a vítima se desesperou e tentou sair pela varanda do apartamento porque a porta estava trancada, com fechadura de senha, estando caracterizado o crime previsto no art. 158, § 3º, primeira parte, do Código Penal. A propósito: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida” (Súmula n. 96 do STJ)”, afirma o magistrado no documento.
Após o fato, o jornalista teve fraturas nos dois tornozelos, fêmur e quadril. Ele foi internado no Hospital de Base do Distrito Federal, durante 28 dias, e precisou usar cadeira de rodas ao longo de três meses.
“Ante o exposto, condeno o acusado Diego Ramos de Carvalho, qualificado nos autos, como incurso no art. 158, § 3º, primeira parte, do Código Penal, e aplico-lhe as penas de 06 anos de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e 10 dias-multa, à razão unitária mínima. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, competindo ao Juízo da Execução Penal analisar eventual pedido de isenção”, diz o juiz na sentença.