Mulheres maiores de 18 anos que residem no Amazonas poderão adquirir e portar armas de choque como forma de legítima defesa. A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 20 de agosto e sancionada nesta segunda-feira (15/9).
De acordo com a norma, as chamadas armas de incapacitação neuromuscular, limitadas a até 10 joules de potência, só poderão ser adquiridas mediante apresentação de documentos como identidade, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e laudo psicológico. Além disso, será exigida participação em um curso obrigatório ministrado por instrutores credenciados, que abordará desde efeitos da arma até regras de segurança, defesa pessoal e legislação.
Acompanhe nosso 📌 Canal no WhatsApp
Autoridades da área de segurança e representantes da rede de proteção à mulher acompanharam a cerimônia de sanção. A delegada Priscilla Orberg, da especializada em crimes contra a mulher, considerou a medida um avanço, destacando que a lei fortalece o direito das mulheres de viver em segurança.
O novo marco legal entra em vigor em 90 dias, prazo para regulamentação e início da oferta dos cursos de capacitação.